Recebemos e estamos postando aqui, o comentário da professora Regina sobre o caso do afastamento dos radialistas da rádio comunitária Araçá FM de Mari. Veja na íntegra o que ela diz:
Professora Regina deixou um novo comentário sobre a sua postagem "INTERNAUTA COMENTA A EXPULSÃO DE RADIALISTAS DA AR...": Sobre a postagem da Professora Cybele Souza "OS EXPULSOS: ESSE CAPÍTULO VOCÊ VAI LER AQUI”. Além do antagonismo em relação à filosofia do "Programa Liberdade de Expressão", temos aí a caracterização pública e nítida de um veículo de comunicação que agride covardemente todos aqueles que resolvem se expressar livremente. É repudiante a forma carrasca e desumana com a qual, foram demitidos sumariamente os profissionais da comunicação da Rádio Araçá FM.Até onde conhecemos; essa rádio é fruto de uma idéia associativista preconizada pelo grande amigo e intelectual Fábio Mozart. E é por esse motivo creio a maior indignação da população Mariense. Analisemos aqui o conceito de associação:Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Na Associação de Rádio Comunitária a Constituição federal é clara:"É livre a expressão da atividade intelectual artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença". (Item IX, Art. 5º - Constituição Brasileira)LEI Nº. 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.“As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios”: (Art. 4º). “Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária.” (§ 3º )I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias..As perguntas dos ouvintes desse veículo de comunicação hoje são: A Rádio Araçá FM de Mari é mesmo Comunitária? É ainda uma Associação? Na Associação um dos princípios é o direito a voz e voto.O que é mais revoltante mesmo é a imparciliadade e transparência tão difundida pelo Presidente da rádio, que na prática comprovou o contrário.
fonte:Blog do PROFESSOR JOSA
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