Eleitores que fizerem 'selfie’ no momento do voto podem ser presos
A‘moda’ de tirar fotos de si mesmo pelo celular e postar nas redes sociais ,
conhecida como ‘selfie’ pode gerar uma grande dor de cabeça para quem
pensar em fazer isso no dia das eleições. Isso porque fotografar as
seções eleitorais ou, principalmente, o momento da votação se configura
como um crime eleitoral, passível de prisão e de multa de até R$
15.961,50. Outras restrições também devem ser observadas pelo eleitor
para evitar problemas neste domingo.
De acordo com a legislação eleitoral o eleitor está proibido de portar aparelho de telefonia celular , máquinas fotográficas, filmadoras ,
equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto. Uma Resolução do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) determina que esses
equipamentos devem ser entregues aos mesários antes da votação. E quem
descumprir a regra pode ser advertido ou receber voz de prisão.
O eleitor
também está proibido de pedir votos para os seus candidatos no domingo
ou tentar convencer outro eleitor na fila de votação e distribuir
material de votação dentro da seção, atos considerados ‘boca de urna’.
As famosas ‘colas’ ou santinho que auxiliam o eleitor na hora da votação
podem ser levadas por eles, mas também não podem ser distribuídos.
Do Blog Rembrandtcarvalhocom Assessoria
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