TSE manda Google tirar do ar vídeo com carteiro entregando panfletos de Dilma
O ministro Herman Benjamim, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
determinou nesta segunda-feira que o Google suspenda imediatamente a
veiculação do vídeo que mostra um suposto carteiro entregando panfletos
de campanha da presidente Dilma Rousseff (PT), candidata à reeleição.
Nas imagens, um narrador não identificado demonstra indignação com o
ato. A liminar foi dada a pedido da campanha de Dilma.
De acordo com o relator, embora não seja possível verificar neste
momento se há montagem ou não, o tom da voz da pessoa que faz a gravação
indica interesse de se valer de um fato real, a distribuição de
panfletos eleitorais pelos Correios, para divulgar informação falsa – ou
seja, coação dos carteiros a distribuírem ilicitamente panfletos da
candidata Dilma Rousseff. Ainda segundo o ministro, segundo o vídeo, a
candidata saberia da irregularidade. Benjamin ponderou que não há prova
disso.
“Há alegação por parte dos Representantes (a campanha de Dilma) de
que o serviço foi devidamente pago e é lícito. Pelo que se lê na
imprensa, outros candidatos também fizeram uso da entrega pelos
Correios. Assim, entendo que a manifestação, tal como veiculada, pode
induzir o eleitor a erro. Ao que parece ‘prima facie’, o intuito é
induzir o eleitor a acreditar que dirigentes dos Correios ou até mesmo a
candidata Dilma estariam praticando ato ilícito, em verdadeira
apropriação privada de bens e serviços públicos, imputação que, a ser
falsa, poderia caracterizar ofensa ao artigo 243 do Código Eleitoral”,
escreveu o ministro.
O artigo 243 do Código Eleitoral proíbe a divulgação de propaganda
que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou
entidades que exerçam autoridade pública.
Na representação ao TSE, os advogados de Dilma afirmaram que a
gravação teria sido forjada e estrategicamente publicada na internet
para dar mais força a reportagens sobre o suposto uso ilegal dos
Correios por parte da campanha. Para a defesa, a intenção na divulgação
do vídeo seria criar a impressão de que há favorecimento dos Correios à
candidata. A ação ressalta que não houve ilegalidade, pois teria sido
contratado o serviço de mala direta, um dos produtos oficialmente
oferecidos pela empresa.
Com o Extra
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