Carros de som devem ter licença da Semam para propaganda eleitoral em João Pessoa
Os proprietários de carros de som, trios
elétricos e motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda
eleitoral, têm que retirar Licença Ambiental ou Autorização Ambiental na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). Para os veículos que
circularão apenas durante a campanha eleitoral, será emitida a
Autorização Ambiental. Já para os carros de som que circulam em qualquer
período do ano é necessária a retirada da Licença Ambiental.
O valor do pagamento da Guia de Recolhimento é calculado com base
na Unidade de Referência Fiscal (Ufir), considerando as características
do veículo e a potência do equipamento de som. Não está autorizada a
propaganda eleitoral em equipamentos de som instalados nos porta malas
de carros de passeio.
Depois de dar entrada na documentação, os técnicos da Semam farão
a aferição do som. A chefe da Divisão de Fiscalização da Semam, Anna
Patrícia Ferreira de Araújo, explicou que é preciso respeitar o limite
de horário, das 8h da manhã às 22h, todos os dias da semana,
estabelecido pela Resolução nº. 23.370/2011, do Tribunal Superior
Eleitoral.
Outras informações podem ser obtidas na Semam, pelo telefone
3218-9200, ou na sede da secretaria, localizada no Centro Administrativo
Municipal (CAM), na Rua Diógenes Chianca, 1777, em Água Fria, das 14h
às 18h, horário de atendimento ao público.
Documentação – Os usuários devem dar entrada na documentação na Divisão de Fiscalização da Semam, levando:
Documentos pessoais; Documento do veículo como o DUT, que traz a
especificação do Detran (se é trio elétrico, recreativo, reboque,
motocicleta equipada com caixa de som, de acordo com a resolução do
Contran); Foto demonstrando o veículo, o equipamento de som e a placa,
devidamente inspecionado e carimbado pelo Detran; Cópia do Certificado
de Segurança Veicular (CSV), nos casos de motocicletas; Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos
casos de veículos com três eixos; Autorização do proprietário do veículo
para utilização do mesmo como veículo de propaganda; Comprovação do
vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver
em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e
venda); Guia de Recolhimento, emitida na Semam, devidamente quitada.
Com o Secom
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