Eleitores já denunciaram nove casos de propaganda irregular pela Internet
A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB)
recebeu em menos de um mês, pela Internet, nove denúncias de propaganda
irregular nas eleições 2012 no Estado. As supostas irregularidades foram
denunciadas nos municípios de Guarabira, Campina Grande, Sousa, João
Pessoa e Esperança.
Dos nove casos, dois não foram processados porque dados como o título
de eleitor e endereço do denunciante não foram fornecidos corretamente.
Uma denúncia realizada em João Pessoa foi arquivada. As demais foram
encaminhadas ao juízes das respectivas zonas e aguardam decisão. Todo o
andamento das ações pode ser acompanhado na página da Corregedoria.
O serviço de denúncia online está disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desde
o dia 3 de julho. Ele foi instituído pelo juiz corregedor Regional
Eleitoral da Paraíba, Miguel de Britto Lyra Filho por meio da Portaria
nº05/2012.
De acordo com o juiz, o serviço tem por objetivo maximizar a coibição da prática irregular da propaganda eleitoral na área de abrangência da Corregedoria Eleitoral. “Uma vez registrada a denúncia, a Corregedoria a encaminhará ao Juízo Eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, tomando por base o endereço fornecido pelo denunciante, para as providências cabíveis”, afirmou o Corregedor Regional Eleitoral.
De acordo com o juiz, o serviço tem por objetivo maximizar a coibição da prática irregular da propaganda eleitoral na área de abrangência da Corregedoria Eleitoral. “Uma vez registrada a denúncia, a Corregedoria a encaminhará ao Juízo Eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, tomando por base o endereço fornecido pelo denunciante, para as providências cabíveis”, afirmou o Corregedor Regional Eleitoral.
PROPAGANDA IRREGULAR
É considerado propaganda irregular, entre outras coisas, caluniar,
injuriar ou difamar alguém na propaganda; Divulgar fatos falsos sobre
candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do
eleitorado; - Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e
sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores; Utilizar
símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por
órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista;
Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta; e inutilizar, alterar ou
perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei.
A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral,
tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda
antecipada, distribuição de camisetas, etc. Mesmo não sendo consideradas
crimes, são irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e
poderão estar sujeitas à aplicação de multa para o candidato ou partido
político.
O TRE dispinibiliza uma cartilha explicando o que é considerado propaganda irregular. Clique aqui e acesse.
O eleitor também pode denunciar crimes eleitorais através da Ouvidoria do TRE, através do telefone 3512-1381
Lindjane Pereira
tambau247.com.br
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