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Eleitores já denunciaram nove casos de propaganda irregular pela Internet
quarta-feira, 25 de julho de 2012 Posted by Silvano Silva ✔

 

A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TER-PB) recebeu em menos de um mês, pela Internet, nove denúncias de propaganda irregular nas eleições 2012 no Estado. As supostas irregularidades foram denunciadas nos municípios de Guarabira, Campina Grande, Sousa, João Pessoa e Esperança.
Dos nove casos, dois não foram processados porque dados como o título de eleitor e endereço do denunciante não foram fornecidos corretamente.  Uma denúncia realizada em João Pessoa foi arquivada. As demais foram encaminhadas ao juízes das respectivas zonas e aguardam decisão.  Todo o andamento das ações pode ser acompanhado na página da Corregedoria.
O serviço de denúncia online está disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB)  desde o dia 3 de julho. Ele foi instituído pelo juiz corregedor Regional Eleitoral da Paraíba, Miguel de Britto Lyra Filho por meio da Portaria nº05/2012.

De acordo com o juiz, o serviço tem por objetivo maximizar a coibição da prática irregular da propaganda eleitoral na área de abrangência da Corregedoria Eleitoral. “Uma vez registrada a denúncia, a Corregedoria a encaminhará ao Juízo Eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, tomando por base o endereço fornecido pelo denunciante, para as providências cabíveis”, afirmou o Corregedor Regional Eleitoral.
PROPAGANDA IRREGULAR
É considerado propaganda irregular, entre outras coisas, caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda; Divulgar fatos falsos sobre candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado; - Utilizar organização comercial, distribuição de prêmios e sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores; Utilizar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista; Divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta; e inutilizar, alterar ou perturbar a propaganda eleitoral realizada em conformidade com a lei.
A legislação proíbe diversas outras condutas na propaganda eleitoral, tais como a realização de showmício, utilização de outdoors, propaganda antecipada, distribuição de camisetas, etc. Mesmo não sendo consideradas crimes, são irregularidades que serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão estar sujeitas à aplicação de multa para o candidato ou partido político.
O TRE dispinibiliza uma cartilha explicando o que é considerado propaganda irregular. Clique aqui e acesse
O eleitor também pode denunciar crimes eleitorais através da Ouvidoria do TRE, através do telefone 3512-1381 
 
Lindjane Pereira
tambau247.com.br

Silvano Silva ✔

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