Eleitor que não votou no 2° turno, deve justificar ausência até amanhã
Termina
na próxima quinta-feira (27) o prazo para que os eleitores que não
votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano justificarem a
ausência nas urnas.
A
justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do
país. Para justificar o eleitor precisa preencher o Requerimento de
Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios
eleitorais.
O
documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral). Além do requerimento preenchido, o
eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a
carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho
ou carteira nacional de habilitação.
O
eleitor que não votou e não apresentar justificativa não poderá retirar
passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função
pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre
outras sanções.
Após três votações, o eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa terá o título cancelado.
ELEITORES NO EXTERIOR
Para
os eleitores que moram no exterior é preciso se cadastrar na Justiça e
Eleitoral para votar no país onde residem. Esses eleitores não votam nem
precisam justificar a ausência na eleição municipal, apenas participam
somente do pleito para presidente da República.
Já
os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país
onde se moram e os que estiverem fora do Brasil no dia da votação
municipal devem justificar a ausência nas eleições no prazo de 30 dias
após o retorno ao Brasil.
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