“Recursos”: PROCESSO TC- 01238/07– Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-Prefeito do Município de MARI, Sr. Marcos Aurélio Martins de Paiva, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-226/2010. Relator: Conselheiro Arnóbio Alves Viana. Sustentação oral de defesa: comprovada a ausência do interessado e de seu representante legal. MPjTCE: confirmou o parecer constante dos autos. RELATOR: Votou pelo conhecimento do recurso de reconsideração interposto, dada a legitimidade do recorrente e da tempestividade da apresentação e, no mérito, pelo provimento parcial para o fim de reformular o Acórdão recorrido, decidindo pelo julgamento regular com ressalvas a licitação, constante dos autos e pela desconstituição da multa aplicada ao referido gestor municipal, com as recomendações constantes da decisão. Aprovado o voto do Relator, por unanimidade.
Recursos”: PROCESSO TC- 01238/07– Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-Prefeito do Município de MARI, Sr. Marcos Aurélio Martins de Paiva, contra decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-226/2010. Relator: Conselheiro Arnóbio Alves Viana. Sustentação oral de defesa: comprovada a ausência do interessado e de seu representante legal. MPjTCE: confirmou o parecer constante dos autos. RELATOR: Votou pelo conhecimento do recurso de reconsideração interposto, dada a legitimidade do recorrente e da tempestividade da apresentação e, no mérito, pelo provimento parcial para o fim de reformular o Acórdão recorrido, decidindo pelo julgamento regular com ressalvas a licitação, constante dos autos e pela desconstituição da multa aplicada ao referido gestor municipal, com as recomendações constantes da decisão. Aprovado o voto do Relator, por unanimidade
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