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Governo Municipal decreta Situação de Emergência em Sapé
terça-feira, 19 de julho de 2011 Posted by Silvano Silva ✔

Prefeito visita Barra de Antas para ajudar vítimas das chuvas

O prefeito João Clemente Neto decretou Situação de Emergência no município de Sapé devido o elevado índice pluviométrico registrado nos últimos dias 16 e 17, que alcançou 250 milímetros no litoral do Estado. Foram registrados danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais com um grande número de famílias que tiveram suas casas invadidas ou destruídas pelas águas, motivando o prefeito a visitar o povoado de Barra de Antas, Zona Rural de Sapé.
O povoado de Barra de Antas é a localidade mais pobre do município, localizado às margens do Rio Gurinhen. Várias casas foram destruídas pelo aumento no nível do rio e outras família ficaram desabrigadas pela insistência das chuvas que derrubaram casas, destruíram estradas e isolaram o povoado.
Nesta Segunda-feira (18), uma comitiva composta pelo prefeito João Clemente Neto; o chefe de Gabinete, Jorge Galdino; o Assessor de Planejamento Estratégico, Garibaldi Pessoa e o Secretário de Obras, Luiz Augusto, visitou o povoado, conversou com as famílias desabrigadas e avaliou os estragos provocados pelas chuvas. Em seguida, a comitiva se reuniu com a população na capela da Igreja Católica do povoado, quando ouviu as reivindicações dos moradores e foram tomadas algumas medidas emergências, dentre elas a coleta de lixo, a restauração da iluminação pública, ajuda as famílias desabrigadas e assistência médica.
O prefeito também determinou a visita dos técnicos da prefeitura para avaliar o local e apontar a melhor localidade para construção de casas destinadas aos desabrigados e, posteriormente, a construção de residências para substituir as casas de taipas e alvenaria que se encontram às margens do Rio. “Temos que retirar todas essas residências localizadas às margens do rio para evitar novos desabamentos e oferecer qualidade de vida a essas famílias”, disse o prefeito João Clemente.
No momento em que acontecia a visita do prefeito ao povoado de Barra de Antas, o secretário de Ação Municipal de Promoção Social, Antônio Pinheiro Júnior, participava de uma reunião no Palácio da Redenção com o governador Ricardo Coutinho e prefeitos de outras cidades atingidas pelas chuvas. Na reunião ficaram acertadas ações conjuntas com o Governo do Estado para minimizar os danos causados pelas chuvas em todo o município de Sapé.
Em várias localidades do município foram registrados desabamentos de casas, alagamentos e interdição de estradas vicinais que levaram o prefeito a decretar Situação de Emergência no município.


DECRETO

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº2273/2011 EM, 18 DE JULHO DE 2011.

DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO EMERGÊNCIA A ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR DESASTRES NATURAIS RELACIONADOS COM O INCREMENTO DAS PRECIPITAÇÕES HÍDRICAS E COM INUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Sapé, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica do Município, pelo art. 12, do Decreto Federal nº 895, de 16/08/92; e pela Resolução n.º 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil; e pelo artigo 7º do Decreto Federal de nº 7.257 de 04 de agosto de 2010; e

CONSIDERANDO o elevado índice pluviométrico registrado nos dias 16 e 17 deste mês de julho, que alcançou 250 milímetros no litoral do Estado;
CONSIDERANDO, os danos humanos, materiais e ambientais e, os prejuízos econômicos e sociais com o grande número de famílias que tiveram suas casas invadidas pelas águas e com parte delas ou totalmente destruídas;
CONSIDERANDO que, em face da extensão do fenômeno natural, caracteriza-se uma situação de emergência, nos moldes da Resolução n.º 3, do COMDE e do Decreto Federal nº 7.257/2010;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não pode, a toda evidência, ficar alheio a essa excepcional situação anormal, tendo a obrigação de promover a remoção e relocação de famílias, bem como a retirada de barreiras, escombros ou entulhos;
CONSIDERANDO, por fim, a precariedade dos recursos de que dispõe esta Prefeitura para continuação da assistência que se faz necessária em todos os sentidos aos afetados pelas chuvas no Município de Sapé.

D E C R E T A:

Art. 1° – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Sapé para todos os efeitos legais.
Art. 2° – Ficam a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Fundo Municipal de Assistência Social de Sapé, Fundo Municipal de Saúde de Sapé e Divisão de Transporte autorizadas a formarem e comporem “Frentes de Trabalho”, destinadas a promover a retirada e remoção de barreiras, escombros, entulhos, lama e detritos trazidos ou produzidos pela ação das águas pluviais, o alojamento dos desabrigados, campanhas de vacinação e quaisquer outras medidas que se fizerem necessárias.
Art. 2° – O Poder Público Municipal desenvolverá ações na busca de soluções para o combate aos problemas gerados pelas chuvas, no Município de Sapé, bem como buscará apoio com os Governos Estadual e Federal para suprir a precariedade dos recursos municipais.
Art. 3° – A situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA permanecerá em vigor enquanto não forem satisfatoriamente resolvidos e equacionados todos os principais problemas resultantes deste fenômeno da natureza que aflige o Município ou enquanto perdurarem os efeitos das chuvas.
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sapé, 18 de julho de 2011.

JOÃO CLEMENTE NETO
Prefeito


Por Jorge Galdino











Por Jorge Galdino





Silvano Silva ✔

Obrigado pela visita!

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