Sobre a diferença entre a ação parlamentar ou do executivo e a propaganda antecipada, o procurador Regional Eleitoral Yordan Moreira Delgado alertou que apenas uma linha tênue separa as duas coisas. “A legislação eleitoral não entra em minúcias a respeito da atividade eleitoral nesse sentido. Mas, é importante ressaltar que qualquer pedido de voto, mesmo que a manifestação seja implícita, pode ser entendida como uma propaganda antecipada”, afirmou. “Cada caso é um caso. Se houver uma representação (denúncia junto ao Ministério Público Eleitoral), vamos apurar”, alertou.
Ainda de acordo com o procurador, nada impede do parlamentar ou gestor ouvir os temas ou os problemas da sociedade em audiências públicas. Yordan Moreira Delgado citou como exemplo uma investida mais expressiva junto à população, fazendo referência ao pleito. “Se (durante a audiência) o legislador disser que é candidato e pedir para que a pessoa se lembre dele, isso caracteriza uma propaganda antecipada”, observou.
O procurador Yordan Delgado lembrou que a atividade parlamentar é contínua, por isso é preciso levar em conta o contexto. “A legislação não proíbe o contato do parlamentar com a população. No entanto, a propaganda antecipada explícita ou implícita sim”, comentou.
O gestor ou legislador que tiver contato contínuo com a população, especialmente por meio de audiências públicas em comunidades, é preciso seguir alguns conselhos para evitar problemas. “Primeiramente, não deve haver pedido de voto, troca de favores ou promessas. O mais grave é uma doação com um pedido implícito de voto, pois além de propaganda antecipada é captação ilícita de sufrágio”, alertou Yordan Delgado.
Yordan também aconselha que gestores e parlamentares fiquem de olho em seus cabos eleitorais. “Às vezes o político não pede, mas o cabo eleitoral faz isso. Se o parlamentar estiver por perto pode ser responsabilizado. Quando se aproximar das eleições é preciso ser ainda mais cuidadoso”, enfatizou.
Cecília Noronha
Do Jornal da Paraíba
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