Juiz eleitoral revela o que candidatos e a Imprensa podem fazer na mídia durante campanha
Albuquerque explicou que o primeiro passo é o candidato possuir um site em seu nome, registrado em provedor e hospedado direta ou indiretamente no país, após isso comunicar esse endereço à justiça eleitoral. “A partir daí está liberado a promover a sua proposta eleitoral no site e nas redes sociais que também devem ser registradas”, conta.
“A grande inovação para esse período eleitoral é justamente as redes sociais que estão à disposição do candidato para levar ao eleitor a sua mensagem de campanha”, conta.
O juiz explicou que o grande aliado da Justiça Eleitoral é o cidadão.
Jornalistas – No caso dos comunicadores, pelo fato do jornalismo informativo é respeitado pela justiça eleitoral e só vai ser avaliado o caso que haja tendência em privilegiar algum candidato. “Mas a partir do momento que o jornalista emite suas considerações nos seus meios de comunicação, nos seus instrumentos de trabalho, a justiça eleitoral não tem ingerência sobre isso. Ele pode fazer as considerações dele, só não pode todo dia estar dizendo que candidato tal é bom”, explica.
Albuquerque diz que o jornalista tem liberdade consagrada para emitir suas considerações sobre qualquer fato. “Ele só não pode demonstrar que o candidato não é o ideal. É um direito do jornalista a liberdade de manifestação e expressão”, conclui.
Do Blog Mari Fuxico com Marília Domingues
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