Mesmo liberada, propaganda eleitoral precisa de CNPJ e conta de campanha
“É uma orientação que a gente tem dado não só nesta eleição. A gente
tem esse tipo de problema de segurar um pouco as candidaturas, já que é
natural que o candidato ou candidata fique ansioso por colocar o bloco
na rua. Mas o que precisa ser ponderado é que os candidatos só podem
fazer propaganda eleitoral, apesar de já ser liberado a partir de hoje,
se tiverem CNPJ da candidatura e conta de campanha aberta. Se não
respeitar esses requisitos, a propaganda estará fadada a ser ilegal. Por
exemplo, se um candidato confecciona santinhos e não tem CNPJ, estará
ilegal. Enquanto isso, eles podem botar o bloco na rua, mas sem fazer
propaganda eleitoral”, advertiu.
Ricardo advertiu ainda para a propaganda eleitoral nas mídias sociais.
“Quem usar o Facebook com esse fim pode ser penalizado. Qualquer pessoa
pode fazer o ‘pritn screen’ da página, imprimir e entregar ao Ministério
Público. E a pessoas que praticou pode responder por propaganda ilegal e
pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil por uma situação desnecessária. As
pessoas pensam que rede social é terreno que não tem dono, mas é como se
estivesse em um grande restaurante público, em que as pessoas estão
dialogando, só que numa dimensão que atinge o mundo todo. Além disso, se
atingir a moral de quem quer que seja, a pessoa que pratica pode ainda
responder na Justiça. A internet não é terra de ninguém. Cuidado porque,
apesar do TSE dizer que é difícil monitorar, não é difícil de exercer
seu papel e punir quem está praticando irregularidade eleitoral”,
frisou.
Ricardo explicou que também estão restritas as propagandas
institucionais. “As propagandas, em regra geral, continuam as mesma da
eleição anterior. A administração pública não deve fazer propaganda. A
propaganda institucional está estritamente proibida neste momento.
Independentemente de haver candidatura de pessoas ligadas a essas
administrações porque pode haver acusação de uso da maquina pública em
favor de algum candidato”, disse.
Outra orientação do advogado é que não poderão ser afixados materiais
de propaganda eleitoral em locais de estabelecimento público ou de
acesso comum do público, mesmo que o prédio seja de propriedade
particular. “Por exemplo, em frente a cinema ou mercadinho não pode
porque tem acesso público. Assim também acontece com cemitério privado
ou público. Também não pode colocar, porque as pessoas têm acesso e a
legislação veda esse tipo de coisa”, advertiu.
O uso de cavaletes e pequenas estruturas móveis é permitido. Não pode
fazer propaganda eleitoral em viaduto ou prédio público e não pode
pregar cartaz em poste. Os cartazes não podem ultrapassar o tamanho de
dois metros de altura por dois metros de largura (quatro metros
quadrados), caso contrário será configurado como outdoors, o que é
proibido.
O uso dos chamados “paredões” também deverão ser regularizados e só
poderão ser usados se tiverem o selo da Sudema, senão poderão ser
enquadrados como carros de som ou trios elétricos. Ainda assim, as
paredões deverão respeitar os limites de potência determinados pela
Sudema.
O advogado ainda deu dicas para os profissionais jornalistas durante o
período eleitoral. “É importante que a gente fique atento aos excessos
dos ouvintes. Para falar de política em geral, é permitido aos ouvintes,
mas se manifestar a vontade deliberada de beneficiar candidatura de
alguém, poderá responder tanto a rádio quanto aquele que participou.
Para preservar os jornalistas, recomendamos que diga que isso é proibido
e corte a participação”, orientou.
Marcelo Rodrigo
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