Crime eleitoral: emissora de rádio já soma R$ 85 mil em multas
O
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 17ª Zona Eleitoral de Campina
Grande aplicou mais uma multa à Rádio Cariri AM, por conduta vedada em
sua programação. Nesta sentença contra a emissora, a multa aplicada pela
Justiça Eleitoral foi de R$ 21.282,00. Com mais esta multa – a terceira
consecutiva – a emissora já acumula um prejuízo financeiro de R$
85.128,00, em razão das condenações.A multa foi aplicada a partir de uma representação do candidato Alexandre Almeida, do Partido dos Trabalhadores – PT, devido a comentários dos radialistas da emissora. Alexandre denunciou à Justiça Eleitoral que, no dia 22 de agosto, no programa ‘Em Nome do Povo’, veiculado diariamente das 17 às 19 horas, os radialistas teceram comentários maldosos à sua pessoa.
Segundo Alexandre, os radialistas, inconformados com a decisão judicial que confirmou a sua candidatura a Prefeito, utilizaram a emissora para, além de denegrir a sua imagem, “demonstrar, de forma cristalina, o seu interesse pela referida candidatura, expondo suas idéias voltadas diretamente ao apoio de uma candidatura, se solidarizando com a candidata, de forma a ferir o princípio da isonomia”.
Com Maispb




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