Juíza restringe propaganda sonora em Sapé, Mari, Sobrado e Riachão
A juíza titular da
4ª Zona Eleitoral, Israela Cláudia Asêvedo, baixou uma portaria
proibindo a circulação de veículos de passeio adaptados como carros de
som durante a campanha eleitoral nas cidades de Sapé, Mari, Sobrado e
Riachão do Poço. A decisão já está em vigor e foi tomada em função do
excesso dos carros de som na região.
Com a portaria, só poderão circular nos
quatro municípios os carros de som profissionais, que são aqueles que
mesmo fora do período eleitoral são utilizados para propaganda. Mas,
mesmo assim, eles terão de passar por um recadastramento, que já teve
início, no Cartório Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral.
Está proibida, por exemplo, a circulação
de carros do tipo caminhonete que colocaram caixas sonoras no
compartimento de cargas e também os chamados 'paredões de som', que são
equipamentos rebocados por veículos. Segundo a decisão da juíza Israela
Cláudia, mesmo que esses veículos tenham autorização da Superintendência
de Administração do Meio Ambiente (Sudema) eles não poderão fazer
propaganda eleitoral nas cidades.
Maurício Sobreira, funcionário do
cartório eleitoral, explicou que a proibição determinada por Israela
Cláudia ocorreu após uma série de reclamações dos moradores de quatro
cidades. Ele disse ainda que os veículos que circularem de forma
irregular serão apreendidos e que isso vem sendo fiscalizado pela
Justiça Eleitoral em conjunto com a Polícia Militar.
Uma ação na cidade de Mari na
quinta-feira terminou com a apreensão de dois veículos que estavam
circulando de maneira irregular.
Com JP





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