STF mantém obrigatoriedade de horário da 'Voz do Brasil'

Esse entendimento já foi firmado
pela Suprema Corte em apreciação da Ação Direta de
Inconstitucionalidade. O recurso da União contestava decisão do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que permitiu à Rádio FM Independência transmitir a Voz do Brasil em
horário alternativo. A rádio também entrou com recurso no STF para
alegar violação do artigo 220, que prevê que "a manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição". O recurso da rádio
foi negado e a decisão do TRF4, reformada por Dias Toffoli.
Com uma hora de duração, o programa Voz do Brasil está
no ar há mais de 70 anos. Os primeiros 25 minutos são produzidos pela
Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e levam aos cidadãos as notícias
sobre o Poder Executivo. Os 35 minutos restantes são divididos e de
responsabilidade dos Poderes Judiciário e Legislativo.
Terra
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