STJ nega pedido do Ministério Público da Paraíba e mantém prefeito de Sapé em liberdade

O entendimento da ministra foi que,
depois de decidido, muda-lo significaria alterar sua função desse
recurso. Com base nisso, o STJ não acolheu o pedido do Ministério
Público para manter preso o prefeito de Sapé (a 64 quilômetros de João
Pessoa).
A operação que prendeu João Clemente foi
deflagrada pela Polícia Federal, Ministério Público da Paraíba e
Controladoria Geral da União (CGU). Denominada ‘Pão e Circo', a operação
ainda prendeu os prefeito de Alhandra, Renato Mendes, e de Solânea, Dr,
Chiquinho. Eles foram acusados de superfaturamento em contratos de
festas como o São João e o Carnaval.
Segundo as investigações, a quadriha desviou, em13 cidades paraibanas, pouco mais de R$ 65 milhões.
Em julho deste ano, o ministro Ari
Pargendler havia concedido liberdade ao prefeito por entender que não
foi provada a participação de João Clemente Neto na quadrilha condenada.
Então o Ministério Público da Paraíba pediu que o STJ reconsiderasse
esse entendimento.
A relatora, ministra Laurita Vaz,
explicou que o habeas corpus é um recurso de uso exclusivo da defesa, e
cabe ao Ministério Público, como fiscal da lei, contribuir com sua
opinião. A magistrada reconheceu que o relator pode mudar uma decisão
antes do julgamento, mas lembrou que, desta vez o MP, na decisão que
decretou a prisão do prefeito, não comprovou o envolvimento dele no
crime, por isso manteve a decisão do ministro Pargendler.
Durante o recesso forense, em julho
passado, o então presidente do STJ concedeu a liminar que colocou em
liberdade João Clemente. Ele estava em prisão temporária, por ordem do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em razão de um suposto esquema de desvio
de verbas públicas.
O ministro Pargendler observou que a
decisão que determinou a prisão deixou de explicitar qual teria sido a
participação do prefeito na quadrilha. O Ministério Público estadual
pediu a reconsideração da decisão, agora à relatora do habeas corpus.
"Ora, o habeas corpus é remédio
constitucional cujo manejo é exclusivo da defesa e seu rito sequer
pressupõe conferir a oportunidade de contraditório ao órgão acusador",
explicou a ministra Laurita Vaz. Somente há previsão de manifestação do
Ministério Público na qualidade de fiscal da lei, ocasião em que o órgão
apresenta parecer sobre o caso, opinando apenas.
Com ExpressoPB
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