Confira tudo o que é preciso para votar com tranqüilidade no domingo (7)

Confira tudo sobre a votação, o que é permitido e o que não se pode fazer no dia da eleição:
Horário da votação
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.
O eleitor pode ir à sua seção eleitoral e votar entre 8h e 17h, considerado o horário local de seu município.
Local da votação
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
Em seu título de eleitor constam informações sobre a zona eleitoral e a seção onde você vota. Mas, se você não sabe onde vota ou perdeu o título, pode consultar o local de votação e o número do seu título no site do TSE. Para esta consulta basta o seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
Consulte seu local de votação
Documento
É necessário levar um
documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira
de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de
reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).
Não será admitida a certidão de nascimento nem de casamento.
Não é obrigatória a apresentação do
título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável
para o preenchimento da justificativa eleitoral.
Posso ou não posso?
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.
No dia da votação é permitida a manifestação individual e silenciosa de apoio ao partido e/ou candidato de sua preferência. Entretanto, não é permitido utilizar vestuário padronizado, bandeiras, broches nem adesivos que caracterizam manifestação coletiva.
No recinto da cabina de votação, é
proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas,
filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos
que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar
retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil, rápido e seguro
exercer o direito ao voto. Primeiro, o eleitor vai escolher o
candidato a vereador e depois a prefeito. O eleitor deve levar a colinha
com os números dos candidatos nos quais quer votar. A colinha é muito
útil para agilizar a votação. Imprima aqui a sua colinha!
Vereador
O primeiro voto será
para o cargo de vereador. O eleitor pode votar em um candidato ou
somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite
os cinco números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e, caso
esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle corrige,
digite os números corretos, e confirme o seu voto.
Para votar somente no partido, o chamado
voto de legenda, o eleitor deve digitar somente os dois primeiros
números, pois esses identificam o partido. Antes da confirmação do voto,
a urna apresentará a informação do respectivo partido e mensagem
alertando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado para a
legenda. Dessa forma, o votante ajuda o partido de sua preferência a
conquistar mais vagas na câmara dos vereadores, sem escolher um
candidato específico para preenchê-la.
Prefeito
O segundo voto será
para o cargo de prefeito. Para votar no candidato de sua preferência,
digite os dois números do candidato, confira o nome e/ou a foto dele e,
caso esteja correto, tecle confirma. Se você errou o número, tecle
corrige e digite os números corretos, repetindo a operação até confirmar
o seu voto. Ao final da votação, a urna eletrônica exibe a palavra FIM e
emite um sinal sonoro indicando a conclusão do voto.
Justificativa
O eleitor que não puder
comparecer ao seu local de votação e, em conseqüência, não votar, deve
justificar a ausência. É necessária uma justificativa para cada turno em
que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno,
deve fazer uma justificativa, se faltar o 2º turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia da
eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a
ausência. Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer
ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º
turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de
dezembro.
Para preenchimento do formulário de
justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de
eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só
deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário.
Assessoria
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