Juíza proibe saque acima de R$ 1.500 para evitar compra de votos

De acordo com a decisão da juíza Ana Clarisse Arruda Pereira,
“as pessoas que necessitarem transitar com dinheiro em espécie acima de
R$ 1.500 deverão requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório
Eleitoral desta Zona (35ª), a expedição de uma Guia de Transporte de
Valores a ser fornecida pelo Chefe do Cartório”. Ficou proibido também
aos bancos e agentes bancários da região o saque na boca do caixa de
dinheiro em espécie em valor superior ao limite fixado pelo Juízo.
O Ministério Público Estadual propôs a medida devido ao
elevado número de denúncias de compra de votos nas cidades que compõem a
35ª Zona Eleitoral.
“O exercício do direito de votar, como direito fundamental do
cidadão, deve ser isento de qualquer influência negativa, não se
permitindo que o voto seda dado como objeto econômico a ser trocado por
serviço ou moeda”, escreveu a juíza na sua decisão.
O Globo
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