Cássio apresenta emendas para Paraíba não perder receita com reforma do ICMS
O
senador Cássio Cunha Lima apresentou duas emendas à Medida Provisória
599/12, que trata da compensação das perdas da arrecadação decorrentes
da redução das alíquotas do ICMS. Ele quer garantir que estados e
municípios, principalmente o estado da Paraíba e os municípios
paraibanos, nada percam receita com a reforma do ICMS.
Na verdade, o governo quer a unificação da alíquota do ICMS em 4% ao
longo de 12 anos e para isto busca o apoio dos governadores e do
Congresso Nacional. A fim de compensar os estados que perderem
arrecadação com a alíquota única, o governo editou, no fim de 2012, a MP
599/12. A medida prevê recursos de R$ 296 bilhões para compensar as
perdas dos estados, entre 2014 e 2033. Cássio, entretanto, considera que
o projeto, tal como está, abre brechas para que, lá na frente, estados
menos ricos, como a Paraíba, sofram perdas de receita com a reforma do
ICMS.
O senador explica que “a sistemática proposta no capítulo I da MP 599
pode vir a se revelar insuficiente porque dependerá em muitos aspectos
da boa vontade do gestor e do legislador federal, a cada ano, uma vez
que não há uma fonte de receita previamente apontada e não há garantia
de que haverá dotação suficiente no orçamento. Para contornar essa
dependência” – justifica –, “propus essa emenda, que transfere esse
poder decisório ao governo estadual. É uma medida simples, que dá plena
eficácia ao pacto firmado entre os membros da Federação” – resume Cássio
Cunha Lima.
Para saber mais:
O QUE É MEDIDA PROVISÓRIA – Medida Provisória é o instrumento, com
força de lei, adotado pela Presidência da República, para casos de
relevância e urgência, que precisa ser votada de imediato pelo Congresso
Nacional (Câmara dos Deputados e Senado).
A medida provisória perde a eficácia se não for convertida em lei no
prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Por lei, é
proibida a reedição de MPs, e a votação se dá em cada Casa (Câmara e
Senado) separadamente. Caso a medida provisória não seja apreciada em
até quarenta e cinco dias depois de editada, entrará em regime de
urgência, travando (ou “sobrestando”) os trabalhos em cada Casa.
COMO SÃO VOTADAS AS MP’s – A tramitação de uma medida provisória é
diferente das demais proposições legislativas. Depois de publicada no
Diário Oficial da União, o presidente do Congresso designa uma comissão
mista para seu estudo e parecer. Esta comissão é formada por sete
senadores e sete deputados, que são indicados pelos respectivos líderes.
A comissão precisa elaborar dois pareceres: o de admissibilidade e o
de mérito. Depois de admitida a MP, o parecer da comissão é encaminhado à
Presidência do Congresso. As MPs começam a ser apreciadas e votadas na
Câmara, onde é lido o parecer de mérito, que pode concluir pela
aprovação, rejeição ou adoção de projeto de lei de conversão (quando
acolhe emendas). Aprovada na Câmara por maioria simples, a medida
provisória segue para o Senado, onde passa por novo processo de votação.




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