Autor da lei destaca que Polícia Civil pode ser requisitada para fiscalizar música alta dentro de ônibus
O deputado estadual Gervásio Maia Filho (PMDB), autor da lei publicada hoje, que
proíbe o uso de aparelhos de som no interior de transportes públicos, destacou
que a fiscalização deve ser feita pelos Procons, estadual e municipal, pela Secretaria
de Meio Ambiente, bem como pela polícia.
A lei é voltada ao bem estar dos usuários dos transportes municipais, como ônibus, trem e ferry boats. “Todos os transportes que possuem concessão pública estão inseridos na lei. Cabe as empresa cumprir efetivamente a determinação, como também ao usuário não usar destes equipamentos de som, sem fone de ouvido”, reforça Gervásio.
O deputado ressalta ainda que os usuários que se sentirem prejudicados com algum ‘DJ do buzão’ devem procurar em um primeiro momento um dos Procons ou a Secretaria de Meio Ambiente, citando a empresa no qual o caso ocorreu e no caso de ver ocorrer novamente na mesma empresa “pode ligar para o 190 e pedir a polícia que interceda naquele instante em que ocorre”. Além de coibir a utilização de aparelhos sonoros sem fones de ouvido, as empresas estão obrigadas a fixar uma placa informando o teor da lei.
A lei é voltada ao bem estar dos usuários dos transportes municipais, como ônibus, trem e ferry boats. “Todos os transportes que possuem concessão pública estão inseridos na lei. Cabe as empresa cumprir efetivamente a determinação, como também ao usuário não usar destes equipamentos de som, sem fone de ouvido”, reforça Gervásio.
O deputado ressalta ainda que os usuários que se sentirem prejudicados com algum ‘DJ do buzão’ devem procurar em um primeiro momento um dos Procons ou a Secretaria de Meio Ambiente, citando a empresa no qual o caso ocorreu e no caso de ver ocorrer novamente na mesma empresa “pode ligar para o 190 e pedir a polícia que interceda naquele instante em que ocorre”. Além de coibir a utilização de aparelhos sonoros sem fones de ouvido, as empresas estão obrigadas a fixar uma placa informando o teor da lei.
Mayra Medeiros/paraiba.com.br





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