Lei que proíbe som alto em ônibus entra em vigor na PB; Multa é de R$ 1 mil e pode dobrar com reincidência
A
lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros com alto falantes em
transportes públicos na Paraíba entra em vigor nesta quarta-feira (15).
Aprovada na Assembleia Legislativa, a lei foi publicada no Diário
Oficial do Estado.
O usuário dos transportes públicos que a infringir e se negar a desligar o aparelho ou descer do veículo pode ser notificado a pagar multa no valor de R$ 1 mil. Em alguns casos previstos na lei, a empresa que detém a concessão do serviço também pode ser responsabilizada e penalizada pelo descumprimento da lei.
O usuário dos transportes públicos que a infringir e se negar a desligar o aparelho ou descer do veículo pode ser notificado a pagar multa no valor de R$ 1 mil. Em alguns casos previstos na lei, a empresa que detém a concessão do serviço também pode ser responsabilizada e penalizada pelo descumprimento da lei.
A lei prevê ainda que a multa será dobrada a cada reincidência. Com tal lei entrando em vigor, o usuário de transportes públicos que quiser ouvir músicas em ônibus, trens e outros transportes coletivos deverá fazer uso de fones de ouvido. A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das penalidades fica sob a responsabilidade do Procon estadual e aos Procons municipais.
Para ajudar a aplicação da lei, as empresas devem ser alertadas sobre a obrigação de fixar avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente lei, "com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização”.
A lei destaca que são considerados aparelhos sonoros telefone celulare, ipod, tablet, notbook, netbook, rádio, MP3, MP4, caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música em formato digital, pen drive acoplado a caixas de som e similares.
São considerados transportes todos os coletivos municipais e
intermunicipais ônibus, micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats,
catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, trens, metrôs, veículos
leves sobre trilhos (VLTs) ou quaisquer outros que transporte pessoas
mediante concessão pública.
Mayra Medeiros/paraiba.com.br
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