Câmara vai investigar viagem de Reginaldo
Prefeito viajou aos Estados Unidos e Câmara de Vereadores não foi comunicada.
O prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira, deverá responder a mais um processo de cassação na Câmara de Vereadores.
Dessa vez, ele é acusado de ter realizado uma viagem aos Estados
Unidos sem prévia licença do Poder Legislativo. A notícia da saída dele
do Brasil foi confirmada pelo Departamento de Polícia Federal na Paraíba
em documento encaminhado aos vereadores.
A PF informa que de acordo com os registros no Sistema de Tráfego
Internacional, o prefeito Reginaldo Pereira “saiu do país na data de
18.10.2013, no voo JJ 8086 com retorno ao Brasil na data de 26/10/2013
no voo JJ8095/USA, através do aeroporto Internacional Governador Franco
Montoro – Guarulhos, São Paulo”. A informação foi prestada por Maria da
Conceição Marques de Aguiar, agente da Polícia Federal.
De posse dessa informação, a Câmara de Vereadores pretende abrir
processo de cassação, com base no que dispõe o artigo 4º, inciso IX, do
decreto-lei 201/67, que trata das infrações político-administrativas dos
prefeitos “sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e
sancionadas com a cassação do mandato”. Por esse dispositivo, o gestor
não pode afastar-se da prefeitura, sem autorização da Câmara dos
Vereadores.
O procurador jurídico da Câmara Municipal de Santa Rita, Neto
Gadelha, explicou que não houve pedido de autorização do prefeito
Reginaldo Pereira para se ausentar do município. “Ele deixou a
prefeitura acéfala. A cidade ficou oito dias sem ter administrador”,
afirmou. De acordo com o decreto-lei 201/67, o processo de cassação tem
início com o oferecimento de denúncia escrita por qualquer eleitor, com a
exposição dos fatos e a indicação das provas.
De posse da denúncia, o presidente da Câmara, na primeira sessão,
determinará sua leitura e consultará os pares sobre o seu recebimento.
Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma
sessão será constituída a Comissão processante. O denunciado deverá ser
intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu
procurador, com a antecedência, pelo menos, de 24 horas, sendo-lhe
permitido assistir às diligências e audiências.
Para o procurador jurídico da prefeitura, Clodoaldo Maximino, como a
viagem foi por um período inferior a 15 dias não haveria necessidade de
autorização da Câmara. “A Lei Orgânica estabelece que o prefeito não
pode se ausentar por mais de 15 dias, sem prévia comunicação à Câmara.
Razão pela qual, não haveria necessidade de comunicação prévia”,
ressaltou.
Reginaldo Pereira já é alvo de outro pedido de cassação na Câmara. A
denúncia é de que ele teria cometido crime de responsabilidade por ter
realizado nomeações irregulares e a não publicação da LDO. Lenilson Guedes/JPB
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