Justiça determina regularização de serviços de saúde em Bayeux
Decisão
determina que a reforma seja suficiente para abrigar o pronto
atendimento e a maternidade ou que o governo providencie outra sede para
separar os dois serviços

A
liminar foi concedida pelo juiz Euler Paulo de Moura Jansen, da 4ª Vara
de Bayeux, em atendimento ao pedido do Ministério Público da Paraíba,
que ajuizou uma ação após constatar diversos problemas na estrutura
física do Hospital do Povo como paredes mofadas, problemas na rede
elétrica, camas quebradas, falta de funcionários, salas desativadas e
falta de salas para serviços essenciais.
De acordo com o
documento, o pronto atendimento funcionava no Geraldo Santana, mas a
situação no local era tão precária que sequer poderia entrar uma maca.
Para não parar o serviço, foi feita uma audiência pública em fevereiro
do ano passado, na qual ficou acordado que a Prefeitura iria transferir
por 40 dias o pronto atendimento para uma ala da maternidade, até que
encontrasse uma sede própria para o pronto atendimento. Porém,
fiscalizações posteriores do MPE constataram que o acordo não foi
cumprido e a Justiça foi acionada.
O procurador do município,
Ricardo Sérvulo, disse que a Prefeitura foi notificada da decisão, mas
que o prazo de 90 dias só passa a contar a partir do final do recesso
judiciário, que se encerra na próxima segunda-feira. Embora assegure que
a Prefeitura está realizando todos os esforços para melhorar os
serviços de saúde do município, o advogado disse que o governo vai
aguardar para ter acesso às provas do processo e fazer uma análise no
sentido de decidir se atende o que foi determinado ou se recorre da
decisão.
Por Jornal Correio da Paraíba/Ainoã Geminiano
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