MPT requer suspensão de concurso da CBTU
Exame psicotécnico apresentou a inexistência de critérios objetivos.
O Ministério Público do Trabalho na Paraíba ajuizou
ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender o concurso
público da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), por evidências
de irregularidades no edital. O procurador-chefe do Trabalho na Paraíba,
Cláudio Gadelha, diz que, entre as irregularidades, destacam-se o
elevado grau de subjetivismo para o exame psicotécnico e ausência de
tratamento isonômico entre os candidatos, que têm que se deslocar de
várias partes do país para realizar exame de aptidão física em Recife.
Em relação ao exame psicotécnico, Gadelha aponta a inexistência de
critérios objetivos. O exame, de caráter eliminatório, consiste na
aplicação e avaliação de “técnicas psicológicas”, sem explicitar quais,
“visando a detecção de problemas psicológicos que possam vir a
comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego
disputado no concurso, sendo que os candidatos, nessa etapa, terão seus
resultados expressos como indicado ou contra-indicado”.
“Entretanto, quais seriam os problemas psicológicos que possam vir a
comprometer o exercício das atividades? A avaliação, portanto, não se
reveste de caráter objetivo”, observa Gadelha.
Já em relação ao exame de aptidão física, os exames serão realizados
exclusivamente na capital pernambucana, apesar das provas da primeira
fase serem aplicadas nos municípios do Rio de Janeiro, João Pessoa,
Natal e Maceió. “Há uma oneração demasiada dos candidatos que não
habitam no local de realização dos exames, havendo um tratamento
privilegiado àqueles que moram em Recife”.
Na ACP, ele pede, em caráter liminar, a suspensão do concurso até
alteração do edital, determinando-se à CBTU que se abstenha de exigir
avaliações psicológicas sem critérios objetivos e sem indicação das
patologias que possam causar inaptidão do candidato; e que sejam os
testes físico e psicológico realizados em todas as cidades onde foram
realizadas as provas da primeira fase. Em caráter definitivo, o MPT
requer, além disso, que a companhia pague R$ 200 mil por danos moral
coletivo.
Assessoria PRT
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