Propaganda está liberada dia 6 de julho
A propaganda eleitoral e realização de comícios será permitida a partir do dia 6 de julho.
A propaganda eleitoral e realização de
comícios será permitida a partir do dia 6 de julho. Neste mesmo dia, os
candidatos, os partidos ou as coligações podem utilizar alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. O horário
estabelecido para realização dos comícios foi entre 8h e 24h.
Dois dias depois, o Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os
partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de
rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário
eleitoral gratuito. A partir desta data, a propaganda eleitoral na
internet está liberada. Nas emissoras de rádio e televisão, a propaganda
eleitoral gratuita será veiculada a partir do dia 19 de agosto.
Quinze dias antes das eleições nenhum candidato poderá ser preso ou
detido, exceto em casos de flagrante delito. Nos três dias anteriores ao
pleito, termina o período para divulgação da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão, além da propaganda política mediante
reuniões públicas ou promoção de comícios. Também no dia 2 de outubro,
se encerra o prazo para realização de debates entre candidatos no rádio e
na televisão.
No dia seguinte está proibida a divulgação de propaganda eleitoral
paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal
impresso. Até as 22h do dia 4 de outubro, está permitida a distribuição
de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou
carro de som com jingles ou mensagens de candidatos
jornaldaparaiba.com.br
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