Juiz esclarece sobre o uso das propagandas no período eleitoral
De acordo com o juiz, a propaganda está permitida pela legislação desde ontem (06), quando no último sábado (05), os candidatos homologaram seus pedidos no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O período de publicidade
para as eleições deste ano já esta liberado, foi o que informou o juiz
da propaganda eleitoral de João Pessoa, Ricardo da Costa Freitas, em entrevista à Rádio CBN João Pessoa esta manhã (07).
De acordo com o juiz, a propaganda está permitida pela legislação
desde ontem (06), quando no último sábado (05), os candidatos
homologaram seus pedidos no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
(TRE-PB), prazo final para registro de candidaturas.
A atuação do juiz na fiscalização da propaganda irregular se
restringe apenas ao município de João Pessoa. “Haverá uma equipe para
tentar deixar as propagandas políticas igualitárias para todos. Com 40 a
50 fiscais de ruas que a partir das denuncias e visitas em João pessoa
fiscalizar a propaganda que foge às leis”, enfatizou.
O juiz disse ainda que as pessoas podem fazer as denuncias por meio
de um disque denuncia da Justiça Eleitoral - 83 3512 1001. O serviço é
limitado apenas ao município de João Pessoa e as equipes trabalharão das
10h às 19h. Haverá também equipes de plantão 24h. “A participação da
população é essencial. Terão pessoas aptas que identificarão qual o
local e qual o tipo de denuncia, só a partir disso, uma equipe
verificará, fará as devidas fiscalizações e punições”.
No Estado, o juiz falou que o TRE realizou diversas reuniões abertas,
no litoral, brejo e sertão, com a participação do povo e dirigentes dos
paridos que dizimaram qualquer dúvida sobre propaganda eleitoral e os
limites do que pode e o que não pode ser feito durante o período. Para o
dia de votação, permanecem as mesmas regras das eleições anteriores.
Ele disse ainda que não houve muita alteração na Lei sobre o
que é caracterizado como propaganda irregular. A adesivagem de veículos
continua permitida. As pinturas nas paredes e faixas não podem
ultrapassar quatro metros quadrados. “Propagandas em bens públicos ou de
uso comum, praças, viadutos, passarelas são irregulares. Quanto aos
carros, todos os carros de som têm que passar pela regulação que é feita no DETRAN, para se adequarem às normas”, destacou o juiz.
No trabalho com a gestão publica, o juiz alertou que nas repartições
púbicas não é permitido nenhum tipo de propaganda eleitoral. “Não se
pode utilizar, também, dos funcionários públicos ato que condigam com
algum tipo de propaganda. Bem como os candidatos não podem participar
nem comparecer a inaugurações de obras públicas”.
Ricardo da Costa Freitas falou ainda que as fiscalizações no
âmbito da internet são muito difíceis de abranger pelo seu vasto
universo, mas que, estão proibidas as pessoas jurídicas. “As empresas não podem fazer propaganda pela internet. Só é permitido nos sites oficiais dos políticos e por parte das pessoas físicas”.
WSCOM Online
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