Promotorias do Meio Ambiente recomendam que partidos políticos cumpram legislação ambiental
MP espera que partidos observem a legislação quanto aos limites da emissão de sons e ruídos e o licenciamento ambiental de equipamentos de som.
As 1ª e 2ª Promotorias do Meio Ambiente e Patrimônio
Social de João Pessoa expediram recomendação aos representantes legais
de partidos e coligações e aos candidatos aos cargos eletivos das
Eleições 2014 que observem a legislação quanto aos limites da emissão de
sons e ruídos e ao licenciamento ambiental de equipamentos de som para a
veiculação de propaganda eleitoral.
As Promotorias recomendaram ainda que a Superintendência de
Administração do Meio Ambiente (Sudema) e à Secretaria Municipal do Meio
Ambiente (Semam) que elaborem um plano de trabalho para priorizar e
agilizar a tramitação de processos de licenciamento ambiental dos
equipamentos sonoros de propaganda eleitoral bem como fiscalizem de
forma adequada esses equipamentos, em todo o território estadual, no
caso da Sudema, e em João Pessoa, no caso da Semam. Todas as licenças
concedidas deverão ser encaminhadas à Promotoria do Meio Ambiente da
Capital.
Foi recomendado também à Secretaria de Segurança e Defesa Social e às
Policias Civil e Militar que, ao constatarem prática de poluição
sonora, estética ou visual e ausência de licença ambiental, requisitem
uma equipe de fiscalização ambiental da Sudema ou da Semam para
verificação da licença, aferição da potência e frequência do equipamento
sonoro e autuação administrativa do infrator. Nestes casos, o veículo
deve ser retido e o condutor levado à delegacia para as providências
policiais.
A Polícia Civil deverá apreender o equipamento sonoro utilizado para a
prática de crime ambiental e realizar uma perícia nele. Já os veículos
devem ser encaminhados ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB)
para a lavratura do auto de infração, conforme o artigo 228 do Código de
Trânsito Brasileiro.
As Promotorias recomendaram ainda à Superintendência de Mobilidade
Urbana (Semob) que discipline a circulação de veículos de propaganda nos
principais corredores de tráfego de João Pessoa a fim de evitar
impactos ao meio ambiente e ao bem-estar provocados pelos grandes
congestionamentos.
Legislação
A recomendação destaca que os veículos que realizam serviços de
publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação só podem circular
com autorização emitida por órgão do Sistema Nacional de Meio Ambiente
(Sisnama). A resolução nº 204/2006 do Conselho Nacional de Trânsito
disciplina que os veículos não podem produzir som acima dos 80 decibéis.
A recomendação, os promotores ressaltam que os carros de som,
minitrios ou qualquer outra fonte de emissão de som para propaganda
eleitoral, mesmo autorizado pela legislação eleitoral, deve respeitar a
legislação ambiental. Também é ressaltado que, caso seja comprovada a
prática de crime ambiental, a responsabilidade civil, criminal e
administrativa recairá também sobre os partidos e candidatos
beneficiários da propaganda poluidora.



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