INÉDITO NO BRASIL: Juíza do Vale do Piancó determina que Google coloque blog no ar em 48 horas
A
Juíza de Direito da Comarca de Piancó, Dra. Isabella Joseanne Assunção
Lopes Andrade de Souza, determinou nesta sexta-feira (14) que a empresa
Google Brasil Internet LTDA coloque no AR, no prazo de 48hs, o blog
catingueiraonline.com, sob pena de multa diária, conforme informações do
site do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O referido blog se encontra bloqueado
pelo Google desde o último dia 29 de Julho do corrente ano. A empresa,
detentora do serviço de hospedagem do Blogger, realizou o bloqueio DA
PÁGINA alegando “Violação dos Termos de Uso”.
De acordo com o advogado Francisco de
Assis Remígio II (Segundo), que defende o blog, foram realizadas
inúmeras solicitações de analise de desbloqueio, mas todas em vão. Ele
também informou que foram solicitadas ao Google informações sobre qual
seria a suposta “violação” que o blog teria cometido, porém, em nenhum
momento foi obtido resposta.
A defesa também alegou os responsáveis
pelo CatingueiraOnline não receberam nenhum aviso prévio das supostas
violações cometidas ou do bloqueio por parte do Google. Diante disto,
foi protocolado um pedido de liminar no fórum da comarca de Piancó
solicitando o desbloqueio do blog.
Em sua decisão, a juíza lembrou que “a
constituição federal de 1998 assegura ser livre, não somente a
manifestação do pensamento, vedado o anonimato (art. 5º, inc. IV), mas
também a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação independentemente de censura ou licença (art. 5º inc. IX),
proclamando, de outro lado, através do inciso X do citado artigo, que
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas”.
A magistrada disse que o art. 5º XIV, da
Carta Magna, assegura “(…) a todos o acesso à informação e resguardado o
sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Já o art.
220 do mesmo Estatuto Constitucional Impõe respeito à manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma,
processo ou veículo [que] não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição”
Na decisão, a juíza ainda diz que:
“Analisando os autos, vê-se que o Google
está impedindo o exercício da atividade desempenhada pelo blog
promovente de forma desarrazoada, pois as justificativas apresentadas
pela demandada inicialmente são conta de que o autor foi acusado de
violar os Termos de Serviço do Blogger, sem, contudo, especificar no que
consistia a violação (fls 18). Ainda, na mesma informação, alega que o
sistema de que verifica os blogs é automatizado e pode conter erros.
Ademais, em outro momento, a Google
informa (fls. 19), em relação ao Blog promovente, que ‘atualmente este
site não está listado como suspeito’, bem como, ‘o Google visitou esse
site pela última vez em 2014-07-03, e não foi detectado conteúdo
suspeito nos últimos 90 dias. Por derradeiro, informa também que o site
não hospedou software malicioso nos últimos 90 dias’
Assim, fica demonstrada as
inconsistências apresentadas pela parte demandada no bloqueio do acesso
ao blog por seus diretores, bem como pelos usuários, haja vista que não
há informações claras e verossímeis concernentes ao fato que deu ensejo
ao bloqueio do site, o que a meu ver restringe o direito constitucional à
informação.
(…)”
Diante disto, a Juíza determinou que o
Google Brasil Internet Ltda restabeleça o acesso ao blog
“CatingueiraOnline” no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e
oito) horas. Ainda foi fixado multa de R$ 200,00 com limite de R$
5.000,00 em caso de descumprimento.
“O descumprimento da medida ensejará m
prisão por crime de desobediência, consoante comando consagrado no
artigo 330 do código penal Brasileiro”
A decisão da Juíza é considerada inédita no Brasil já que até hoje
não se tem conhecimento de uma liminar obrigando o Google a desbloquear
um Blog hospedado em seus servidores.
Do Expressopb com Assessoria




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