Primeira eleição geral com Lei da Ficha Limpa já tem mais de 500 impugnações
A primeira eleição nacional com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) vem movimentando a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e o cidadão em geral.
Aprovada pelo Congresso em 2010, a lei
surgiu de um projeto de lei de iniciativa popular subscrito por
1.300.000 brasileiros. Ela foi aplicada pela primeira vez na eleição
municipal de 2012 e estreia, neste ano, em uma eleição geral.
O primeiro balanço do Ministério Público
Federal, divulgado em setembro, revela, em todo o País, a impugnação de
4.115 candidaturas por irregularidades nos pedidos de registro. Desse
total, 502 impugnações foram decorrentes da aplicação da Lei da Ficha
Limpa. Rejeição das contas no exercício de cargo público (254 casos),
condenação judicial definitiva ou proferida por órgão colegiado da
Justiça (59) e condenação por improbidade administrativa que importe
lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (37) foram os
principais motivos dessas impugnações.
Caso Arruda
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado e professor Alexandre Rollo nota aperfeiçoamento na interpretação da Lei da Ficha Limpa por parte da Justiça Eleitoral a partir do julgamento do caso do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, condenado por improbidade administrativa em segunda instância, em julho, cinco dias após registrar sua nova candidatura ao governo distrital. Ele teve seu registro de candidatura ao governo do DF indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 12 de agosto, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 26 de agosto. Em 13 de setembro, Arruda anúnciou a renúncia à candidatura em favor do vice, Jofran Frejat.
Especialista em Direito Eleitoral, o advogado e professor Alexandre Rollo nota aperfeiçoamento na interpretação da Lei da Ficha Limpa por parte da Justiça Eleitoral a partir do julgamento do caso do ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, condenado por improbidade administrativa em segunda instância, em julho, cinco dias após registrar sua nova candidatura ao governo distrital. Ele teve seu registro de candidatura ao governo do DF indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 12 de agosto, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 26 de agosto. Em 13 de setembro, Arruda anúnciou a renúncia à candidatura em favor do vice, Jofran Frejat.
“Houve, de certa forma, uma alteração da
jurisprudência e os ministros do TSE, então, entenderam que a
condenação, ainda que posterior ao registro, poderia ser levada em
consideração para indeferir o pedido de registro do candidato Arruda.
Se, no dia da eleição, o registro estiver indeferido, os votos não são
computados”, destaca Rollo.
Serviço para denúncias
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos responsáveis pela coleta de assinaturas que deu origem ao projeto de lei da Ficha Limpa, também continua a incentivar a população a engajar-se em eleições limpas. O movimento disponibiliza dois telefones que funcionam como Disque-Denúncia Eleitoral, pelo qual o cidadão pode relatar, por exemplo, casos de compra de votos e de propaganda irregular.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, um dos responsáveis pela coleta de assinaturas que deu origem ao projeto de lei da Ficha Limpa, também continua a incentivar a população a engajar-se em eleições limpas. O movimento disponibiliza dois telefones que funcionam como Disque-Denúncia Eleitoral, pelo qual o cidadão pode relatar, por exemplo, casos de compra de votos e de propaganda irregular.
Apesar de não poder mover representações
contra políticos com base na Lei da Ficha Limpa, o cidadão também pode
utilizar o serviço para encaminhar denúncias para posterior ação do
Ministério Público, como recomenda Luciano Santos, representante do
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em São Paulo.
“Se ele souber de alguma irregularidade
que a Justiça Eleitoral ou o Ministério Público não detectou, também
pode usar esse canal de denúncia para levar a notícia, que será
encaminhada aos procuradores regionais eleitorais. Poderemos ter casos
de alguém que tenha problema de condenação e estaria inelegível por
conta da Lei da Ficha Limpa e que não chegou ao conhecimento da Justiça
Eleitoral. Então, isso também pode ser feito”, esclarece.
Disque-Denúncia
O Disque-Denúncia Eleitoral funciona pelo telefone 4003-0278, para as capitais, e pelo 0800- 8810278, para as demais localidades.
O Disque-Denúncia Eleitoral funciona pelo telefone 4003-0278, para as capitais, e pelo 0800- 8810278, para as demais localidades.
Com a Agência Câmara
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