TCE rejeita contas do Fundo Assisatencial de Sapé e considera irregular convênio da Sudema
A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária na
tarde desta terça-feira (16), decidiu, por unanimidade, considerar
irregulares as contas ordenadas pelo ex-gestor do Fundo Municipal de
Assistência Social de Sapé, Antônio Pinheiro de Lima Junior, relativas
ao exercício de 2011. Ele foi responsabilizado por despesas pagas sem
comprovação no montante de R$ 184.642,00, e solidariamente com o
ex-prefeito, João Clemente Neto, por mais R$ 72.320,69, referentes a
transferências contabilizadas a menor. O relator do processo foi o
conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.
No acórdão, a Câmara acrescenta recomendações ao atual gestor do
Fundo Municipal de Assistência Social de Sapé a fim de evitar a
reincidência das irregularidades levantadas pela Auditoria, bem como
representação ao Ministério Público. O colegiado julgou irregular o
convênio firmado entre a Sudema e o projeto Mandala. Segundo o relator,
Nominando Diniz, os objetivos propostos não foram alcançados.
Pela regularidade foram considerados o pregão presencial nº 003/13,
realizado pela Prefeitura Municipal de Monteiro, e as tomadas de preços
(06/13- 22/13), da Prefeitura de Juripiranga. Cinco processos
licitatórios da Secretaria Estadual da Administração, uma dispensa de
licitação (nº 02/2010) da PBPrev e a licitação (003/2014), realizada
pelo DER-PB para construção de estrada, como também um convênio (05/12),
celebrado pela PBTur.
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a 2ª Câmara do
TCE agendou 107 processos para a sessão ordinária de número 2771, e
funcionou no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa. Foi
composta pelos conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres e
Antônio Cláudio Silva Santos. Pelo Ministério Público de Contas atuou o
procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.
Da Redação
Com Assessoria/TCE
Com Assessoria/TCE
Nenhum comentário: