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Pré-candidatos estão proibidos de participar de inauguração, nomear ou exonerar servidores a partir deste sábado
terça-feira, 28 de junho de 2016 Posted by Silvano Silva ✔

A partir de sábado, os pré-candidatos também não poderão, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos
                            O objetivo é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. (Foto: Walla Santos )
Os pré-candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive aqueles que tentam a reeleição, estão a partir deste sábado (02), proibidos de participarem de inauguração de obras públicas, nomear ou exonerar servidores, convocar aprovados em concurso (com ressalva para os já homologados) ou realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. 
De acordo com a Justiça Eleitoral, é proibido aos agentes públicos de um modo geral de realizar algumas condutas durante um certo período anterior à data das eleições e também, em alguns casos, durante um período posterior a elas. O objetivo é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais.
Além disso, essas proibições também possuem o propósito de coibir abusos do poder de administração, por parte dos agentes públicos, em período de campanhas eleitorais, em benefício de determinados candidatos ou partidos, ou em prejuízo de outros. A lei procura manter a igualdade entre os diferentes candidatos e partidos, evitando que qualquer agente público possa abusar de suas funções, com o propósito de trazer com isso algum benefício para o candidato ou para o partido de sua preferência.
A partir de sábado, os pré-candidatos também não poderão, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Do mesmo modo, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Silvano Silva ✔

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