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Tribunal de Justiça libera venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição
sexta-feira, 30 de setembro de 2016 Posted by Silvano Silva ✔

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou a portaria editada pela Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social do Estado (Seds) que proibia a comercialização de bebidas no dia das eleições, em todas as cidades da Paraíba. A “Lei Seca” vigoraria das 6h às 18h dos dias 2 e 30 de outubro. Neste último caso, na hipótese de haver segundo turno em João Pessoa e Campina Grande. A medida cautelar, com pedido de liminar, foi analisada pelo desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, em ação movida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O argumento utilizado e que foi aceito liminarmente pelo magistrado foi o de que a portaria da 069/2016, editada pela Seds, é inconstitucional.
Nos argumentos apresentados pelos advogados que representaram a Abrasel, foi citado Artigo 5°, alínea II, da Constituição Federal, segundo a qual “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Como não há legislação que dê suporte à decretação da Lei Seca, a medida foi considerada ilegal, em análise preliminar do magistrado. “Ante o exposto, defiro a medida liminar no sentido de autorizar à parte impetrante (Abrasel), o direito de comercializar a venda de bebidas alcoólicas nos dias 2 e 30 de outubro do corrente ano, caso haja segundo turno”, diz a decisão do magistrado.


A portaria da Seds havia sido editada pelo secretário de Segurança, Cláudio Lima, nesta quinta-feira (29). As ressalvas previstas no documento diziam respeito apenas às orientações diferenciadas expedidas pelos Juízes Eleitorais nas suas respectivas jurisdições. De acordo com a portaria, o objetivo da medida é manter a ordem pública e a segurança em todo o território paraibano, resguardar a ordem pública, a democracia e garantir o exercício do voto, para que, segundo a medida, o pleito transcorra em perfeita harmonia e paz social.
Com o Paraiba.com.br

Silvano Silva ✔

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