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Relatório do TCE-PB julga improcedente denúncia contra prefeito de Sobrado e Procuradoria pede arquivamento do caso
quarta-feira, 11 de abril de 2018 Posted by Silvano Silva ✔

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou improcedente a denúncia do Ministério Público da Paraíba contra o prefeito de Sobrado, Região da Mata paraibana, George Coelho (PSB). A sessão da audiência foi realizada no dia 03 de abril, de 2018. A denúncia foi apresentada pela Promotora de Justiça de Sapé, Dr. Paula da Silva Amorim.
A denúncia de supostas irregularidades na gestão de pessoal, no quadro de efetivos e contratados do município, foi encaminhada ao Ministério Público da Paraíba, sob a representação do Procurador-Geral de Justiça do Estado, Dr. Bertrand de Araújo Asfora.
O procurador encaminhou a denúncia ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, sob o ofício n.º 160/2017/GABIN/PGJ/MP/PB.  A corte determinou a auditória a elaboração de um relatório sobre o caso, os auditores informaram no documento o seguinte,  “Com o efeito, não foram detectadas irregularidades quantos aos casos descritos na documentação acostada pelo representante do Ministério Público”, apontou.
Os auditores concluíram o relatório e afirmaram que “o Órgão de instrução não detectou evidências capazes de atestar as supostas irregularidades (no quadro de efetivos e contratados) do Município de Sobrado, referente ao exercício de 2017”, conclui.
Em seguida, o Ministério Público do TCE por meio do parecer 902/17, da Procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira, que pugnou pela improcedência, e determinando o arquivamento da denúncia. A procuradora afirmou que haverá a comunicação formal ao denunciante sobre a decisão. Clique aqui e veja acórdão do TCE-PB.

Com Blog do Galdino

Silvano Silva ✔

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