ULTIMAS NOTÍCIAS

Ex-prefeito de Mari/PB, terá recurso analisado pelo TCE/PB contra imputação de débito em análise que considerou obras irregulares; Parecer de Subprocurador considera irregularidades sanadas
domingo, 24 de junho de 2018 Posted by Silvano Silva ✔


No dia 19 de julho,dentro do Processo TC Nº.: 05695/15, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) irão analisar recurso do ex-prefeito Marcos Aurélio Martins de Paiva contra análise da 1ª Câmara do TCE que julgou irregulares obras inspecionadas no exercício de 2014 e que tratam de obras de construção e reformas que envolvem melhorias em escolas da rede municipal de ensino e ampliação das unidades de saúde das comunidades Alfavaca e Pirpiri, no exercício do ano de 2014.

Na análise datada de 30 de março de 2017 (ano passado), os conselheiros imputaram débito ao ex-prefeito, no valor de R$ 72.750,69 (total este que equivale à soma dos valores de R$ 24.624,92 e R$48.125,77referente a obras de ampliação de unidades de saúde) para serem recolhidos aos cofres do município, com aplicação de multa de R$ 5 mil.

O ex-prefeito Marcos Martins, através de sua defesa jurídica, apresentou Recurso de Reconsideração, para dirimir dúvidas e buscar afastar a tese de que tenham havido irregularidades. Dentro da defesa do ex-prefeito foi apresentado “cópia completa dos Empenhos 0001574, 0001907 e 0003688, que totalizam o valor de R$ 252.152,75 (duzentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), o que demonstra que não existe a diferença apontada na medição da obra. (Doc. 001/003), 1ª Medição – R$ 108.432,95, 2ª Medição – R$ 70.633,19, 3ª Medição – R$ 73.086,61 = TOTAL: R$ 252.152,75 ”.

Já quanto a imputação do valor de R$ 48.125,77 decorrente da não apresentação de documentos de despesas, projetos, termo de convênio, licitação, contrato e aditivos da obra de ampliação das UBS de Alfavaca e Pirpiri, o ex-prefeito apresentou “Processo Licitatório de Tomada de Preços n.º 012/2014, que contempla toda a licitação, convênio, contrato, aditivos e o projeto das obras”.E por fim, a defesa do ex-prefeito conclui: “Como comprovação da total regularidade, junta ainda, cópia dos empenhos 008048 e 010161, no valor total de R$ 48.125,77, inclusive os boletins de medição das obras de ampliação das UBS de Alfavaca e Pirpiri. (Doc. 013/017). Dessa forma, roga ao Nobre Conselheiro Relator pela desconstituição da imputação e da multa aplicada ao Ex-Gestor”, finalizou.

Veja trecho do Acórdão do TCE (de 30 de março de 2018) que foi alvo de Recurso pela defesa do ex-prefeito Marcos Martins:





Em consulta ao ProcessoTC Nº.: 05695/15, é visto que oPARECER Nº. 00619/18, datado do dia 05 de junho de 2018, dado após análise do Recurso de Reconsideração interposto pela defesa do ex-prefeito Marcos Martins e de toda documentação apresentada, o Subprocurador-geral do Ministério Público de Contas/PB, Manoel Antonio dos Santos Neto, opina que seja retirada a imputação de débito e multa ao ex-prefeito, já que de acordo com o próprio subprocurador, foram sanadas as irregularidades apontadas inicialmente pelo TCE, análise que poderá ser mantidaem julgamento de Recurso a ser feito pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, na sessão do próximo dia 19 de julho.


Da Redação Do Portal Umari
Com informações do TCE/PB

Silvano Silva ✔

Obrigado pela visita!

Nenhum comentário:

Comente esta notícia!