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Assembleia Legislativa aprovou 105 leis voltadas para crianças e adolescentes
sexta-feira, 13 de julho de 2012 Posted by Silvano Silva ✔


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 22 anos nesta

sexta-feira (13) e para comemorar a data a Assembleia Legislativa da

Paraíba vai atualizar a Coletânea de Leis Estaduais que tratam dos

direitos deste público. Até este ano já foram aprovadas 105 Leis

Ordinárias produzidas pelos deputados estaduais voltadas para crianças

e adolescentes.

“A Assembleia está cumprindo sua obrigação e o seu papel social,

elaborando projetos em defesa dos adolescentes e crianças do nosso

Estado. Temos que atuar em várias frentes e dar uma atenção especial

aos segmentos que mais precisam de cuidados”, destacou o presidente da

ALPB, deputado Ricardo Marcelo (PSDB).

O tucano lembrou que a Casa de Epitácio Pessoa votou e aprovou

projetos que dispõem sobre a prevenção e controle da violência nas

escolas, a criação de abrigos para acolhimento provisório às vítimas

da violência infantil, a investigação em caso de desaparecimento,

notificação de maus tratos, entre outros.

No aspecto institucional, a ALPB implantou o Parlamento Mirim, que

mostra para os jovens a importância do Poder Legislativo, o processo

de formação de leis e a necessidade da participação popular na

política.

Ainda neste segundo semestre acontecerá a posse e o início do

exercício do mandato dos 36 deputados mirins, eleitos para o

Parlamento por o período de um ano. “O Parlamento Mirim retrata a

valorização da juventude e uma colaboração do Poder Legislativo para a

formação de cidadãos cientes dos seus direitos e deveres”, disse o

presidente.

O Estatuto - O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de

1990 e regulamenta os direitos dos jovens inspirado pelas diretrizes

fornecidas pela Constituição Federal de 1988 e tem o objetivo à

proteção integral à juventude, aplicando medidas e expedindo

encaminhamentos.Também há neste estatuto os direitos e deveres dos

adultos.

O Estatuto dispõe ainda sobre a proteção integral das crianças e dos

adolescentes. O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que

se traduz em todas as oportunidades e facilidades "a fim de lhes

facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social,

em condições de liberdade e de dignidade" .

Coletânea de Leis – A ALPB realizará, ainda neste semestre, a nova

edição da Coletânea de Leis Estaduais sobre crianças e adolescentes,

incorporando mais 22 Leis Ordinárias de autoria dos parlamentares.

A primeira edição da Coletânea, também chamada de Legislação Cidadã,

reuniu cerca de 100 instrumentos normativos, sendo duas leis

complementares, 83 leis ordinárias e oito resoluções internas. Nela,

estão registradas as atribuições do Promotor de Justiça na defesa dos

direitos e interesses constitucionais da infância e juventude. Já na

segunda edição, também será incorporado o ECA, que será devidamente

atualizado, além de incluir as mais recentes leis federais aprovadas.

Confira algumas Leis direcionadas à infância e a juventude e que foram

aprovadas no ano 2012:

Lei nº 9.725 de 29/05/2012

Obriga os Hospitais públicos ou particulares a comunicarem às

Delegacias de Policias mais próximas, sobre os atendimentos de casos

de mulheres, crianças e adolescentes vítimas de agressão física

realizados em seus pronto-socorros.

Lei nº 9.734 de 04/06/2012

Garante a escolaridade de crianças internadas para tratamento de saúde

por tempo indeterminado.

Promulgada pelo Presidente Ricardo Marcelo

Lei nº 9.818 de 06/07/2012

Estabelece a obrigatoriedade de envio de informações referentes à

Criança e ao Adolescente abrigado nas entidades de acolhimento

familiar e institucional, no âmbito do Estado da Paraíba.

Lei nº 9.819 de 06/07/2012

Determina a disponibilização e manutenção de exemplares da

Constituição Federal e da Constituição Estadual, atualizados, nos

acervos das bibliotecas e das unidades escolares e instituições de

ensino público e privado do Estado da Paraíba.

Lei nº 9.837 de 06/07/2012

Dispõe sobre a exibição de filme publicitário de advertência contra a

pedofilia e ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes

antes das sessões dos cinemas do Estado.

Lei nº 9.838 de 06/07/2012

Fica proibida a venda de seringas descartáveis por parte das

farmácias, drogarias, supermercados, clínicas e hospitais, do Estado

da Paraíba, a menor de 18 (dezoito) anos.
 

Por Alexandre Moura

Silvano Silva ✔

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