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MARI: Justiça eleitoral reúne coligações e em comum acordo proíbe Carreatas, Paredões e dá outras providências...
sexta-feira, 20 de julho de 2012 Posted by Silvano Silva ✔


MARI: Justiça eleitoral reúne coligações e em comum acordo proíbe Carreatas e dá outras providências...Em reunião na manhã desta quarta-feira (18) com representantes dos Partidos Políticos e das Coligações "Avança Mari" e "Com a Força do Povo", do município de Mari-PB, contando também com a presença do Delegado de Polícia Civil (Mari), Dr. Reinaldo Nóbrega e o Comandante da Polícia Militar, Martin Santos de Souto, a Juíza Eleitoral da 4ª Zona, Drª Israela Cláudia, discutiu a realização e organização da campanha eleitoral no município e, em comum acordo com todos, estabeleceu regras que passam a valer a partir desta quinta-feira (19), devendo ser seguidas por todos os candidatos e coligações.

Dentre as regras, está a de que não serão realizadas carreatas pelos candidatos a Prefeito ou pelos candidatos a Vereador. Foi estabelecido também que, a Coligação "Com a Força do Povo" (Marcos Martins), poderá realizar suas atividades e propaganda eleitoral nos dias pares, enquanto que a Coligação "Avança Mari" (Antônio Gomes) terá a sua disposição os dias ímpares, estando sujeita à punição a Coligação que realizar atividades no dia da outra.

No tocante a sonorização da campanha, ficou estabelecido que os carros de som só poderão circular na cidade das oito horas da manhã até as oito horas da noite, exceto nos dias de comício e grandes eventos. Sobre carros de som, a Drª Juíza advertiu os representantes das coligações de que só poderá ser usado como carro de som os veículos que estiverem autorizados/licenciados pela SUDEMA (Superintendência de Administração do Meio Ambiente), com documentação devidamente entregue no Cartório Eleitoral. Ainda em sua advertência, a Juíza lembrou que veículos particulares não poderão ser utilizados como carro de som, o que é o caso dos conhecidos "paredões de som". Foi exposto também a respeito das comunicações que devem ser feitas na Delegacia de Polícia da cidade quando da realização de atividade/evento de propaganda eleitoral em determinado local, obedecendo ao Art. 39 e os Parágrafos 1º e 2º da Lei 9.504/97 (clique AQUI e veja de que trata os artigos).

A respeito da última semana de campanha eleitoral, ficou determinado que, nos dias 03 e 04 de outubro, as duas Coligações poderão fazer propaganda eleitoral, sendo que a Coligação "Com a Força do Povo" fará sua propaganda na cidade no dia 03 e na zona rural no dia 04; no caso da Coligação "Avança Mari", será o contrário, ou seja, no dia 03, poderá ser feita a propaganda eleitoral na zona rural e no dia 04, poderá ser feita na cidade.

Abaixo, cópia da Ata da Reunião realizada na manhã desta quarta (clique para ampliar):

Justiça Eleitoral



Da Redação do Mari Fuxico
Com informações da Assessoria da Coligação "Com a Força do Povo"

Silvano Silva ✔

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