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Código Eleitoral: Cidadãos não podem ser presos a partir desta terça
quarta-feira, 29 de setembro de 2010 Posted by Silvano Silva ✔

Faltam apenas cinco dias para as Eleições Gerais 2010, marcadas para o próximo domingo, dia 3 de outubro. A partir de hoje (28), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput.

Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18, Essas pessoas podem ser detidas ou presas, no entanto, em caso de flagrante delito.

Dois documentos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.

Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.



Do Brejo.com com o TSE

Silvano Silva ✔

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