VEJA COMO SERÁ A PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de
mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo
candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs,
redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo
conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações
ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A
propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em
sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites
oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato,
partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o
descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado,
o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista
em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após
esse prazo, àquele endereço.
Com TSE
Nenhum comentário: