Prefeito responderá criminalmente se não comunicar situação financeira da cidade
Tramita
na Câmara o Projeto de Lei 3973/12, do deputado Vitor Penido (DEM-MG),
que torna crime de responsabilidadeo não envio pelo prefeito à Câmara
Municipal da mensagem com a demonstração da real situação contábil,
financeira e orçamentária do município. Pelo texto, o prefeito deverá
enviar a mensagem até 30 dias antes das convenções municipais.

Segundo Penido, a medida tem objetivos básicos:
1) facilitar a avaliação do trabalho do administrador-candidato pelo eleitor; e
2) permitir a elaboração de projetos financeiramente exequíveis pelos concorrentes.
O autor esclarece que, além de
prestigiar a transparência dos gastos públicos, a iniciativa favorece
significativamente a lealdade entre os candidatos e o eleitorado,
“muitas vezes sem a menor condição de avaliar a exequibilidade
financeira dos projetos anunciados por aqueles”.
A proposta altera o Decreto-Lei 201/67,
que define os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.
Penido acrescenta que o problema da falta de informações contábeis é
mais tormentoso nos municípios onde sobretudo candidatos oposicionistas
são levados a defender programas fictícios, por falta de acesso a dados
que permitam a elaboração de propostas compatíveis com a real capacidade
do erário.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá
ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no
mérito).
Agência Câmara
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