Procon-PB orienta o registro de reclamações sobre prejuízos ocorridos por causa do apagão
O Procon-PB esclareceu que, mesmo em casos fortuitos ou de força maior, o consumidor deve ser ressarcido pelos prejuízos que a interrupção do fornecimento de energia elétrica porventura tenha causado. E destacou que o consumidor deve ficar atento, podendo tirar fotos dos aparelhos danificados por causa do problema no fornecimento de energia, de preferência utilizando algum artifício que mostre a data em que a foto foi feita.
O usuário que deseja que danos em aparelhos elétricos sejam reparados deve contatar a operadora de energia elétrica em, no máximo, 90 dias corridos, de acordo com a resolução nº 360 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Uma perícia deverá ser realizada em até dez dias corridos a contar da data em que a solicitação de reparo seja feita, entretanto, em caso do aparelho danificado ser utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis como geladeira e freezer, o prazo para vistoria é de apenas um dia.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o problema não seja resolvido com a concessionária, o consumidor pode buscar na Justiça a reparação por danos causados dentro de até cinco anos.
Secom
Nenhum comentário: