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TCU condena ex-prefeito da PB por desvio de verbas
sexta-feira, 26 de outubro de 2012 Posted by Silvano Silva ✔

TCU rejeitou a prestação de contas de um convênio firmado pela prefeitura de Gurinhém em 2002.

O ex-prefeito de Gurinhém, Jorge Urçulo Ribeiro Coutinho, o empresário Deczon Farias da Cunha e a empresa Construtora Globo Ltda foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por desvio de verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no convênio 1392/2002, cujo objeto era construir sistema de esgotamento sanitário.
No caso em exame, ficou evidente a inexecução do objeto do convênio e a participação determinante da empresa Construtora Globo Ltda. ao fornecer documentos fiscais que supostamente comprovariam a execução da avença, o que justifica a declaração de inidoneidade para participar de licitação na Administração Pública Federal. Por tais razões, julgo as contas irregulares e condeno os responsáveis ao recolhimento do débito, destacou o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues.
Ele condenou Jorge Urçulo Ribeiro Coutinho, solidariamente com Deczon Farias da Cunha e a empresa Construtora Globo Ltda., ao pagamento da quantia de R$ 425.407,22, atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora a partir de 2004, até a data da efetiva quitação. O TCU aplicou também multa individual no valor de R$ 100 mil.
Outra decisão foi declarar inidônea a empresa Construtora Globo Ltda. para participar de licitações que envolvam recursos da Administração Pública Federal, bem como inabilitar Jorge Urçulo Ribeiro Coutinho e Deczon Farias da Cunha para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública, pelo prazo de cinco anos.

Lenilson Guedes


Silvano Silva ✔

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