Conselho do Ministério Público investiga utilização de grampos pelas promotorias

Informações preliminares dão conta de que entre os 30 ramos e
unidades do Ministério Público, incluindo estaduais e federais, ao menos
8 já adotaram o Guardião. Outros 9 compraram modelos análogos de
escutas, rotulados Sombra e Wytron, que têm a mesma função. Os sistemas –
baseados num poderoso software – podem custar até R$ 1 milhão,
dependendo da capacidade do armazenamento de conversas.
O raio X nas escutas do Ministério Público foi provocado por
representação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), que requereu que “sejam inspecionados e auditados os
equipamentos”.
A advocacia alega no “pedido de providências” ao conselho que “convém
à sociedade, à cidadania e ao regime democrático conhecer em quais
circunstâncias e com que frequência vem sendo usada essa ferramenta”.
O grampo é classificado pelos investigadores como o principal aliado
das autoridades públicas no rastreamento de organizações criminosas. O
Ministério Público passou a utilizar o sistema de escutas para
identificar crimes de corrupção, formação de cartéis e atos ilícitos com
recursos do Tesouro. A partir de ordem judicial é possível monitorar
simultaneamente dezenas de alvos em tempo real.
O pente fino do CNMP ocorre em meio ao debate sobre o poder de
investigação criminal dos procuradores e promotores públicos. Uma
proposta de emenda constitucional, a PEC 37, estabelece que só a polícia
pode investigar. Caberia ao Ministério Público apenas apresentar a
denúncia formal à Justiça a partir do inquérito policial.
Essa proposta, que chegou a ser aprovada em comissão especial da Câmara, passará agora pela avaliação de um grupo de trabalho.
Adesão. Houve uma época em que o uso de escutas telefônicas era
ferramenta quase exclusiva da inteligência da Polícia Federal – e até
hoje ela abastece suas operações. Faz alguns anos, foi acolhida também
pelas promotorias e procuradorias para o combate a desvios e fraudes na
administração pública.
Ao CNMP incumbe, por expressa disposição constitucional, o controle
da atuação administrativa e do cumprimento dos deveres funcionais dos
promotores e procuradores.
No dia 14 de março, o relator do Procedimento 1328/2012-95,
conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira, expediu circular a todos
os braços do Ministério Público do Brasil, solicitando informações “a
respeito da aquisição e utilização do Sistema Guardião ou de congêneres
de interceptação telefônica ou de dados”.
O expediente do conselho foi endereçado aos procuradores gerais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal e também aos procuradores
gerais da República, Militar e do Trabalho.
Silveira, advogado há 15 anos, doutor em Ciências Penais, cumpre seu
primeiro mandato no conselho. Foi indicado para integrar os quadros do
conselho pelo Senado, do qual é consultor legislativo para as áreas de
direito penal, processual penal e penitenciário desde 2002.
No questionário enviado aos chefes locais do Ministério Público,
existem indagações sobre licitações para a compra dos sistemas e sobre o
valor pago. Também há perguntas sobre quais os serviços previstos no
contrato de compra e se estão programadas capacitação de pessoal e
manutenção das máquinas do grampo.
O conselheiro também quer saber se há equipe técnica especializada
para operar os aparelhos e se as interceptações são submetidas à
inspeção periódica das corregedorias internas.
“Queremos saber como se dá, na prática, a utilização desse
mecanismo”, diz Silveira. “A meta é obter um retrato fiel de como isso
vem sendo feito. Acredito que o emprego desse sistema deve se dar da
forma mais transparente possível. Teremos condições de eliminar
quaisquer dúvidas”, afirma.
Estadão
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