Pilõezinhos e mais 7 cidades da Paraíba têm mais eleitores que habitantes
Em dois deles, já foi solicitada uma revisão eleitoral este ano

Pilõezinhos
Embora estejam em microrregiões
diferentes na Paraíba, os municípios de Algodão de Jandaíra, Bom Jesus,
Cajazeirinhas, Lastro, Parari, Pilõezinhos, Santa Inês e Santo André
apresentam um “fenômeno” em comum: o eleitorado supera o número de
habitantes. Em dois deles, já foi solicitada uma revisão eleitoral este
ano, mas o TRE indeferiu o trabalho a curto prazo e vai incluí-los no
recadastramento biométrico que será feito após as eleições de 2014.
Foram barradas as revisões em 2013 para
Algodão de Jandaíra e Santo André, além de mais oito pedidos de
municípios cujo eleitorado ultrapassa 80% do número de habitantes. Até o
final deste ano ano, novas solicitações devem chegar ao TRE.
Para o corregedor regional eleitoral,
juiz Tércio Chaves de Moura, é inviável promover a revisão a curto
prazo. “Seria uma perda de tempo e de recursos realizar uma revisão
eleitoral este ano. A médio prazo será feito o recadastramento
biométrico, que será definitivo. A meta do TSE é promover o
recadastramento em todas as cidades do país e, por conseguinte, da
Paraíba”, comentou
DOMICÍLIOS ELEITORAL E CIVIL SÃO DISTINTO
Domicílios eleitoral e domicílio civil
são conceitos distintos que possuem características próprias no Código
Civil e no Código Eleitoral. Se para o primeiro, domicílio é o local em
que a pessoa se estabelece com ânimo definitivo, admitindo até mesmo a
possibilidade de múltiplos domicílios, caso a pessoa tenha mais de uma
residência e alterne a moradia, na legislação eleitoral o conceito é
diferente. O domicílio eleitoral, embora deva ser único, pode ser também
o local em que o eleitor tenha vínculo profissional, familiar ou
político.
Para Eduardo Alckmin, advogado
especialista em Direito Eleitoral, embora o conceito de domicílio
eleitoral seja mais amplo, permitindo escolha por parte do eleitor, há
restrições. “Não é uma liberdade total. O eleitor deve demonstrar que
ali ele possui o que a lei chama de residência ou moradia. O cidadão tem
que ter uma presença física naquela localidade em que pretende se
estabelecer como eleitor. Não pode simplesmente se ligar a uma cidade
qualquer, por gosto ou opções pessoais e então ali ser eleitor. Ele tem
que ter um vínculo”, explica.
Nas regiões em que há grande fluxo
migratório, por exemplo, é comum que, ao se mudar de cidade ou Estado, o
eleitor não transfira o título, como uma forma de se manter vinculado a
suas raízes familiares. “As pessoas não querem perder contato com suas
raízes, com sua família. Então moram em outros lugares, mas se sentem
muito ligadas a sua origem e quando têm oportunidade de votar, querem
fazê-lo na cidade onde nasceram. É um vínculo muito forte e a Justiça
Eleitoral reconhece isso”, afirma Alckmin.
O advogado ressalta que não é possível
admitir o eleitor que frauda a lei se inscrevendo numa cidade na qual
não tem qualquer tipo de fixação e destaca que a Justiça Eleitoral tem
mecanismos para coibir as fraudes, seja por meio de denúncias ou por
análise da quantidade de inscrições e transferências realizadas nos
cartórios eleitorais.
REVISÃO
A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições,
permite ao TSE determinar revisões eleitorais ou correição das Zonas
Eleitorais se constatar, por exemplo, que o total de transferências de
eleitores ocorridas em determinado ano seja 10% superior ao do ano
anterior. Também é possível determinar a revisão se o eleitorado do
município for superior a 65% da população projetada para aquele ano pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Do Jornal da Paraíba




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