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MP admite monitoramento de redes sociais para evitar propaganda antecipada
sexta-feira, 7 de março de 2014 Posted by Silvano Silva ✔


      


O Ministério Público Eleitoral está monitorando as redes sociais para evitar que os usuários realizem propaganda eleitoral antecipada.  O procurador eleitoral auxiliar, Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga alertou que enquanto não houver candidatos registrados, as pessoas devem ser abster de prestar apoio a qualquer candidatura, até porque não se pode falar ainda de candidatos. 
A propaganda eleitoral antecipada, segundo o procurador é “qualquer manifestação que, antes dos três meses anteriores ao pleito, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.
O período eleitoral começa após o dia 5 de julho do ano da eleição. Após esta data, de acordo com o procurador, pode ser realizada propaganda política pela internet, por meio de  blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, desde que estejam de acordo com a legislação eleitoral.
Os partidos políticos, coligações e candidatos não devem pagar a internautas para fazerem propaganda política através das publicações em seus perfis nas redes sociais. “É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores. Deve-se ressaltar que na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”, explicou. 
Até o presente momento, ainda não houve qualquer representação judicial do MPE perante a Justiça Eleitoral por propaganda antecipada. Todavia, foi expedida recomendação ao Jornal A UNIÃO, como medida preventiva, considerando que as publicações estavam sendo tendenciosas por tratar-se de órgão de imprensa oficial, vinculado ao Governo da Paraíba.
Quem realizar propaganda antecipada está sujeito a pagar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A multa pode incidir em cada propaganda irregular, chegando a valores elevadíssimos.
A conduta pode importar na cassação de futuro registro do candidato beneficiado pelo abuso perpetrado, bem como na decretação da inelegibilidade do responsável pela veiculação irregular e de todos que concorreram para a prática do ato, abarcando as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes
O procurador destacou que o Ministério Público Eleitoral está vigilante. Qualquer pessoa poderá denunciar propaganda eleitoral antecipada através do link (www.prpb.mpf.mp.br). 
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Silvano Silva ✔

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