MP admite monitoramento de redes sociais para evitar propaganda antecipada
O
Ministério Público Eleitoral está monitorando as redes sociais para
evitar que os usuários realizem propaganda eleitoral antecipada. O
procurador eleitoral auxiliar, Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de
Queiroga alertou que enquanto não houver candidatos registrados, as
pessoas devem ser abster de prestar apoio a qualquer candidatura, até
porque não se pode falar ainda de candidatos.
A
propaganda eleitoral antecipada, segundo o procurador é “qualquer
manifestação que, antes dos três meses anteriores ao pleito, leve ao
conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo
que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou
as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a
função pública”.
O
período eleitoral começa após o dia 5 de julho do ano da eleição. Após
esta data, de acordo com o procurador, pode ser realizada propaganda
política pela internet, por meio de blogs, redes sociais, sítios de
mensagens instantâneas e assemelhados, desde que estejam de acordo com a
legislação eleitoral.
Os
partidos políticos, coligações e candidatos não devem pagar a
internautas para fazerem propaganda política através das publicações em
seus perfis nas redes sociais. “É livre a manifestação do pensamento,
vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede
mundial de computadores. Deve-se ressaltar que na internet, é vedada a
veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”, explicou.
Até
o presente momento, ainda não houve qualquer representação judicial do
MPE perante a Justiça Eleitoral por propaganda antecipada. Todavia, foi
expedida recomendação ao Jornal A UNIÃO, como medida preventiva,
considerando que as publicações estavam sendo tendenciosas por tratar-se
de órgão de imprensa oficial, vinculado ao Governo da Paraíba.
Quem
realizar propaganda antecipada está sujeito a pagar multa no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). A
multa pode incidir em cada propaganda irregular, chegando a valores
elevadíssimos.
A
conduta pode importar na cassação de futuro registro do candidato
beneficiado pelo abuso perpetrado, bem como na decretação da
inelegibilidade do responsável pela veiculação irregular e de todos que
concorreram para a prática do ato, abarcando as eleições a se realizarem
nos oito anos subsequentes
O
procurador destacou que o Ministério Público Eleitoral está vigilante.
Qualquer pessoa poderá denunciar propaganda eleitoral antecipada através
do link (www.prpb.mpf.mp.br).
Clickpb
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