Cerca de 130 mil contribuintes paraibanos ainda não enviaram a declaração do IRPF
Apenas 50% dos contribuintes paraibanos enviaram a declaração de renda à Receita Federal.
A uma semana exata para o fim do prazo, cerca de 130
mil contribuintes ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física (IRPF), até as 17h desta quarta-feira (23), na Paraíba. De
acordo com balanço divulgado pela Delegacia da Receita Federal (DRF) de
João Pessoa, 130.055 comprovações de renda de paraibanos já chegaram
aos computadores da Receita Federal (RF). O número representa 50,02 % do
quantitativo esperado este ano, no Estado.
No País, cerca de 14 milhões de contribuintes entregaram o documento,
equivalentes a 51,8% dos 27 milhões de declarações que o Fisco espera
receber este ano.
O prazo para entrega vai até às 23h59 da próxima quarta-feira (30). O
programa gerador está disponível no site da Receita Federal
(http://www.receita.fazenda.gov.br) desde 26 de fevereiro, mas a
transmissão dos formulários começou em 6 de março, assim como a
liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em
tablets e smartphones.
Quem não enviar a declaração do IRPF no prazo estará sujeito à multa
mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20 % do imposto sobre a renda
devido. O saldo do imposto a pagar poderá ser feito em até oito parcelas
mensais, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$50,00, sendo que
primeira quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo
de entrega da declaração, ou seja, 30 de abril.
Quem pode declarar?
De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração
do IRPF todos os contribuintes que tiveram ganhos cuja soma foi
superior a R$ 40 mil em 2013. Também é obrigatória o envio de quem
obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também
declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição
de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam
nesta condição em 31 de dezembro de 2013. A regra também vale para quem
optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda
seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país,
no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de
venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308
de atividade rural também deve declarar.
Rendimentos isentos
No entanto, a ‘mordida do leão’ não recai sobre todo tipo de
rendimento. Entre os ganhos isentos ou não tributáveis estão, a
caderneta de poupança, o seguro-desemprego, as indenizações, as doações,
a herança, a bolsa de estudo e dividendos distribuídos a acionistas.
Ângelo Medeiros
WSCOM Online
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