Prazo do IR termina hoje; mais de 30 mil paraibanos ainda não enviaram
Na pressa, contribuinte pode não encontrar documentos necessários. Multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido
Tic-tac. O prazo para declarar o Imposto de Renda
(IR) está acabando: termina às 23h59 desta quarta-feira (30). Se você
deixou para a última hora, como muitos brasileiros, é hora de correr. Na
Paraíba até às 9h, 228. 557 declarações haviam sido enviadas de um
total esperado de 260 mil.
Mesmo não tendo todas as informações necessárias em mãos, os
especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração ainda
nesta quarta para evitar a multa do Fisco – que varia de R$ 165,74 a 20%
do imposto devido.
Depois, em posse de todos os documentos e informações necessárias, o
contribuinte deve fazer uma declaração retificadora para evitar cair na
malha fina do Leão.
"Caso ainda falte alguma informação, providencie a entrega da
declaração dentro do prazo para evitar a multa pela não entrega, e a
retifique assim que possível", afirmou a coordenadora de imposto de
renda da empresa especializada H&R Block, Eliana Lopes.
A mesma recomendação foi feita pelo diretor executivo da Confirp
Consultoria Contábil, Richard Domingos. "Diferente do que muitos pensam,
a entrega dessa forma [incompleta] não significa que a declaração irá
automaticamente para a malha fina", disse.
Declaração retificadora
Após o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a
declaração retificadora com "muito mais cuidado", destacou Domingos,
pois as chances de cair na malha fina "serão maiores", segundo ele.
"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na
declaração já entregue pelo contribuinte. Nela, os erros serão
corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é
importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não
correr o risco de ficar na malha fina", observou o diretor executivo da
Confirp.
De acordo com Eliana, da H&R Block, o contribuinte deve fazer o
"download", no site da Receita Federal, do programa relativo ao
ano-calendário correspondente para fazer a declaração retificadora, e
pode apresentá-la pela internet, através do programa de transmissão
Receitanet.
"É importante mencionar que, após 30 de abril, o contribuinte não
poderá alterar a opção de tributação escolhida na declaração original.
Ou seja, não pode alterar de modelo simplificado para completo, ou
vice-versa", acrescentou Eliana.
G1
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