Ministros do TSE apontam 'excesso de cautela' em limitação a sites oficiais
Governo de SP interrompeu atualização de sites para cumprir lei eleitoral. Para ministros, é preciso distinguir publicidade de informação de serviço.
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
ouvidos pelo G1 dizem que dados referentes a serviços essenciais
precisam ser mantidos nos sites institucionais de governos. Eles avaliam
que houve "excesso de cautela” por parte do governo de São Paulo, que
restringiu o conteúdo de sites de órgãos públicos sob a justificativa de
que necessitava atender à legislação eleitoral, já que o governador
Geraldo Alckmin (PSDB) é candidato à reeleição.
Em um primeiro momento, o governo paulista limitou, no último sábado
(5), o conteúdo e a atualização de dados em seus sites e perfis em redes
sociais. Chegaram a ser retiradas informações públicas úteis como a
situação em tempo real dos trens, endereços de delegacias e ocorrências
do Corpo de Bombeiros. Dias depois, parte dessas informações de serviço
começou a voltar aos sites.
Criada para evitar privilégios a candidatos à reeleição e para dar
igualdade de condições aos que concorrem a um cargo eletivo, a Lei das
Eleições veda, nos três meses que antecedem a disputa eleitoral, a
“publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços” do
governo. A lei estabelece que, nos três meses que antecedem o pleito, é
proibido aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa autorizar
"publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral".
Em caso de descumprimento, o candidato corre o risco de ter o
registro de candidatura ou o cargo cassado, ter a divulgação suspensa
imediatamente e ainda pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$
106.410,00.
Para o vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro
Gilmar Mendes, informações sobre serviços corriqueiros utilizados pela
população não se enquadram na proibição da Lei das Eleições.
“Informações de interesse público devem ser mantidas e claro que só
podem estar em sites governamentais. O que não pode é usar a informação
institucional para fazer propaganda, divulgar ações que possam
constituir informação eleitoralmente valiosa”, afirmou ao G1.
Mendes disse que há, atualmente, “certo abuso” no uso de propaganda
institucional para “fins eleitorais”. Mas destacou que dados sobre
situação do metrô, linhas de trens e informações sobre locais de
atendimento e telefones da polícia e dos bombeiros não se enquadram nas
vedações da lei.
O ministro substituto do TSE Tarcísio Vieira também reforça que é
preciso separar informação de interesse público de divulgação de ações
de governo. Nesta segunda (7), ele determinou que o governo federal
retirasse do ar "imediatamente" três propagandas institucionais
veiculadas na televisão – da Petrobras, da Agencia Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) e do Ministério da Educação. Nesses casos, o ministro
considerou ter havido propaganda institucional que poderia desequilibrar
a disputa pela Presidência da República.
No entanto, segundo ele, informações sobre o cotidiano das cidades e
direitos dos cidadãos precisam ser fornecidas tanto antes quanto durante
as eleições, em respeito ao princípio constitucional da publicidade.
“O que a lei proíbe é a publicidade institucional. O dever de
informar, que advém do texto constitucional, continua válido. A
população não pode ficar alijada de informações relevantes”, afirmou.
Para Tarcísio Vieira, os candidatos que já detém cargo público devem
“buscar o equilíbrio” entre o dever de dar informações à sociedade e a
obrigatoriedade de restringir propaganda de ações de governo.
“A virtude está no equilíbrio. É preciso manter o princípio da
publicidade, para que não haja prejuízo para a população, mas, por outro
lado, impedir que aquela informação seja usada de forma eleitoreira”,
disse.
O ministro Henrique Neves, também do TSE, disse que, “em princípio”,
não há ilegalidade na divulgação de informações “corriqueiras” de
serviço.
“Uma coisa é fazer publicidade dos serviços prestados pelo metrô, o
que não é permitido durante a campanha eleitoral. Outra coisa é divulgar
horários e rotas do metrô. Isso não é vedado pela legislação”,
exemplificou.
Regras mais claras
Mesmo assim, o ex-ministro do TSE Arnaldo Versiani, que é advogado da
presidente Dilma Rousseff, defende que o tribunal estabeleça regras
mais claras sobre o que seria publicidade institucional.
“É difícil saber até onde vai publicidade institucional, a divulgação
de informação de interesse público e a propaganda eleitoral. Quem sabe
com o tempo a Justiça Eleitoral possa definir critérios mais objetivos,
para permitir que a publicidade institucional de interesse público possa
permanecer”, defendeu.
Para Versiani, por enquanto, é “prudente” que os candidatos à reeleição interrompam o funcionamento de sites de governo para evitar eventuais punições da Justiça Eleitoral.
Para Versiani, por enquanto, é “prudente” que os candidatos à reeleição interrompam o funcionamento de sites de governo para evitar eventuais punições da Justiça Eleitoral.
“O problema é que, enquanto candidato e ocupante de cargo público, o
receio justifica a retirada do ar, enquanto não houver uma posição mais
clara da Justiça Eleitoral sobre o que caracteriza publicidade
institucional. Por prudência e cautela, seria necessário que toda essa
forma de publicidade seja retirada. Mas é uma pena, já que o sítio da
internet é acessado espontaneamente e muitas vezes traz informações de
interesse público”, afirmou.
G1
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