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MPPB requer contratação de cuidadores e profissionais para atender alunos especiais, em JP
quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Posted by Silvano Silva ✔


MPPB requer contratação de cuidadores e profissionais para atender alunos especiais, em JP Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital ajuizou, nesta quinta-feira (23), uma ação civil pública contra o Município de João Pessoa para obrigá-lo a adotar uma série de medidas capazes de garantir o exercício do direito à educação a crianças e adolescentes com deficiência e necessidades especiais nas escolas regulares da rede municipal de ensino.



A ação tramita na 1a Vara da Infância e Juventude da Capital. Nela, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) requer que seja deferida liminar para obrigar o Município a adotar as seguintes medidas, sob pena de receber multa diária no valor de R$ 5 mil: contratar temporariamente, por excepcional interesse público, cuidadores para atenderem às necessidades específicas e prestarem os cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção aos estudantes que estão sem o devido acompanhamento e contratar também profissionais especializados (como psicopedagogos, pedagogos e professores com especialização em Psicopedagogia, por exemplo) para o atendimento individualizado em sala de aula regular aos alunos com deficiência e com transtornos globais de desenvolvimento.


A promotoria também requereu liminarmente que esses profissionais sejam contratados por excepcional interesse público para atender, imediatamente, sete alunos especiais que estão matriculados nas escolas municipais Frei Albino, Lynaldo Cavalcanti, Presidente Epitácio Pessoa e Chico Xavier e que até o momento não estão tendo o atendimento de que precisam.


O Ministério Público também requereu liminar para obrigar o Município a contratar profissionais especializados em Língua Brasileira de Sinais (Libras), no ensino de Língua Portuguesa para surdos, em Código Braile, em orientação e mobilidade, em utilização do soroban, em ajudas técnicas (incluindo informática adaptada, mobilidade e comunicação aumentativa), em tecnologias assistidas, em informática educativa e em educação física adaptada, entre outros.



Concurso para 980 vagas


A ação civil pública de obrigação de fazer também requer que o Município de João Pessoa seja obrigado a realizar concurso público, no prazo de quatro meses contados a partir da decisão judicial, para preencher 980 vagas, distribuídas entre profissionais especializados e cuidadores, para atender os alunos com deficiência e com transtornos globais de desenvolvimento matriculados nas salas regulares.


O número é baseado na quantidade de alunos especiais matriculados na rede municipal de ensino em 2013. “O objetivo é garantir que esses profissionais exerçam a função de forma efetiva no serviço público municipal”, explicou a promotora Ana Raquel Beltrão.


Outra medida requerida pela promotoria na ação é que a competência para decidir se o aluno necessita de acompanhamento especializado (seja por cuidador ou apoio psicopedagógico) seja da equipe pedagógica da escola junto com o professor da Sala de Recursos Multifuncionais onde o aluno estuda, conforme está previsto na Nota Técnica 4/2014, do Ministério da Educação e Cultura (MEC).


A promotora de Justiça Ana Raquel Beltrão explicou que a ação civil pública só foi ajuizada porque não houve solução extrajudicial aos diversos procedimentos instaurados na promotoria sobre a falta de acompanhamento educacional especializado para crianças e adolescentes com necessidades especiais matriculados na rede regular de ensino municipal. “Os procedimentos instaurados fundamentam-se basicamente em reclamações realizadas pessoalmente pelos responsáveis das crianças e adolescentes, que sofreram algum tipo de exclusão, discriminação, falta de atendimento especializado, falta de acompanhamento no âmbito escolar e ausência de Sala de Recursos Multifuncionais para atendimento especializado nas escolas da rede municipal de ensino”, disse.


A promotoria também instaurou procedimento para acompanhar e fiscalizar a educação inclusiva de alunos com deficiência nas escolas das redes pública e privada de ensino, em João Pessoa. “A educação é um direito de todos e uma obrigação do Estado e deve ser ofertada de modo a abranger e atender toda a população infanto-juvenil. Em relação ao aluno com deficiência, as escolas devem estar adaptadas para recebê-lo e devem adotar, entre outras providências de caráter administrativo, medidas imprescindíveis como a capacitação dos professores e a contratação de profissionais habilitados para o atendimento educacional especializado”, argumentou Ana Raquel.


Pbagora com o MPPB

Silvano Silva ✔

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