Consumidores, agora, poderão exigir velocidade de internet contratada
Os
consumidores brasileiros poderão começar a exigir a velocidade de
internet fixa contratada com as operadoras a partir desta quinta-feira
(1), com base nas novas regras de qualidade da internet estabelecidas
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Com as novas normas, os clientes poderão
exigir velocidade instantânea de internet fixa que não poderá ser menor
do que 20% do que foi estabelecido em contrato. O valor mínimo foi
estipulado com base em medições realizadas pela agência. Até agora,
as empresas operadoras de internet não tinham nenhuma obrigação em
oferecer o mínimo de velocidade estipulado, ou seja, se um cliente
contratasse 1 mega de velocidade, isso não queria dizer que ele iria
receber esse montante em sua residência.
Portanto, ficou estabelecido que, no
primeiro ano de contrato, a velocidade instantânea deverá ser de pelo
menos 20% do total contratado. No próximo ano, será de 30% e, depois de
dois anos, será de 40%. O órgão também estipulou que as empresas
são obrigadas a fornecer uma média de velocidade para a banda larga
fixa, com a meta a ser atingida no primeiro ano de contrato de 60% da
velocidade total. A partir de novembro de 2013, será de 70% e, logo em
seguida, de 80%.
Todas as companhias tiveram um ano para
se adaptar às novas regras de qualidade estabelecidas no Regulamento de
Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia da Anatel e,
caso não cumpram as normas, as operadoras poderão ser punidas.
Canal Tech
Nenhum comentário: