Anatel divulga novas regras de telefonia e TV por assinatura
A Anatel publicou nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União as novas regras determinadas pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
(RGC). As novas regras têm como objetivo ampliar os direitos dos
consumidores na contratação de serviços de telefonia e TV por
assinatura.
Para as telecoms, as novidades incluem o maior
detalhamento de faturas em planos pós-pagos e o estabelecimento de prazo
mínimo de 30 dias de validade para os créditos de contas pré-pagas.
Além disso, passa a ser obrigação das empresas o envio de informações a
respeito da data de expiração dos créditos e, aos planos pós-pagos,
dados sobre o limite de mensagens (SMS) e uso de internet móvel quando o
final da franquia contratada estiver se aproximando.
Novas
regras gerais também foram detalhadas, incluindo orientações para
operadoras e empresas de TV por assinatura. Em ambos os casos, a Anatel
prevê uma facilidade maior para o cancelamento de serviços a pedido do
cliente. O fim da prestação de serviços deve ocorrer de forma mais
automática e com um prazo máximo de dois dias após o pedido.
Lojas
físicas de operadoras também passarão a ter a atribuição de realizar o
cancelamento de compras, sem a exigência de cancelamento apenas pelo
atendimento telefônico. Os estabelecimentos também passarão a ter a
obrigação de fazer o atendimento a clientes que encontram problemas em
suas contas, além de fazer o registro de reclamações nas próprias lojas
físicas.
Outro problema bastante comum está com os dias contados:
caso a ligação caia, a empresa passa a ser responsável por fazer o
retorno ao cliente imediatamente. As novas regras também exigem que,
para ambos os mercados, sejam disponibilizados detalhamentos de planos,
valores e contratos nos sites das empresas, evitando assim a cobrança
abusiva ou diferenciada. A Anatel estabeleceu um prazo de 120 dias para que as empresas se adaptem às novas regras.
CanalTech
Nenhum comentário: